Diante diversas reclamações dos associados em seu canal de ouvidoria, no dia 11 de abril, o Sescon-SP oficiou a Receita Federal do Brasil (8ª Região), solicitando readequação do prazo para adesão ao RELP, de no mínimo 30 dias úteis, após a IMEDIATA disponibilização do programa para que as MPEs possam parcelar e, principalmente, as empresas de serviços contábeis consigam orientar os seus clientes a tomar a melhor decisão em tempo hábil.
Lembramos que de acordo com a Lei Complementar nº 193/2022 e Resolução CGSN nº 166/2022, o prazo para adesão seria encerrado agora no dia 29 de abril.
Em retorno ao Sescon-SP, a RFB informou que não há perspectiva ou data para a disponibilização do programa para adesão RELP, uma vez que na visão da Receita, trata-se de renúncia fiscal e haverá a necessidade de publicação de medida compensatória por parte do Governo.
Portanto, a Instrução Normativa que regulamenta o parcelamento só será emitida após essa manifestação do Executivo Federal, e o programa só será disponibilizado a partir deste momento, o que reforça a importância do ofício Sescon-SP à RFB solicitando tal prorrogação.
Por SESCON-SP