Pelo texto, empresas poderão aderir em julho, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/22 permite que as micro e pequenas empresas que não optaram pelo Simples Nacional no mês de janeiro possam vir a fazê-lo em julho, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê regime tributário simplificado para todo o ano mediante opção até o último dia útil de janeiro.
O estatuto prevê atualmente entre os fatores que impedem a adesão ao Simples Nacional a existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A combinação do prazo exíguo com essas exigências acaba por prejudicar várias pequenas empresas que podem, momentaneamente, enfrentar dificuldades financeiras”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
“É contrário aos objetivos do estatuto e da Constituição onerar uma pequena empresa em dificuldades financeiras com a exclusão do Simples Nacional sem ao menos dar oportunidades para regularizar essa situação”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias