![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/WhatsApp-Image-2022-02-10-at-17.37.54.jpeg)
Primeiro pleito foi feito em março deste ano
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2020/07/Post-categorizado-materias-COVID-16.png)
Pensando nas dificuldades enfrentadas pelas empresas de contabilidade brasileiras para cumprimento das obrigações acessórias, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, encaminhou ofício à Receita Federal, nessa quarta-feira (8/7), reiterando o pedido de prorrogação do prazo para o envio da Declaração Contábil Fiscal (ECF) por, no mínimo, 90 dias.
O primeiro pleito foi feito em março deste ano quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No documento, a Fenacon reforça que os empresários estão trabalhando na Escrituração Contábil Digital (ECD) que teve o prazo de entrega postergado, no entanto, os empregadores enfrentam dificuldades para realizar o procedimento, o que tende a atrasar a geração da ECF.