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Medida atende ofício enviado pela FENACON à Receita Federal
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Foi prorrogado o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Publicada, nesta sexta-feira (3/4), a Instrução Normativa 1.932 diz que fica prorrogado, em caráter excepcional:
– o prazo para apresentação da DCTF previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
– o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.