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MPEs afetadas: FENACON solicita providências quanto aos atrasos nos reembolsos de salário-maternidade

23 de fevereiro de 2022 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
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Nesta quarta-feira (23/2), a FENACON enviou ofício à Receita Federal solicitando providências quanto aos atrasos nos reembolsos de salário-maternidade.

O documento assinado pelo dirigente da Federação, Sérgio Approbato, reforça que, antes da mudança sistêmica para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb), em outubro de 2021, as compensações referentes ao salário-maternidade ocorriam em um curto espaço de tempo.

No entanto, a nova exigência para os ressarcimentos prevê que somente podem ocorrer após autorização da Receita Federal. Ou seja, com homologação pelo PER/DComp Web. Desde a vigência do novo processo de compensação, reforça o ofício, inúmeros empregadores têm relatado demora e complexidade em obter o direito de resgatar os referidos valores.

Leia a íntegra do documento!

OF. P.094/2022                                                              Brasília, 23 de fevereiro de 2022.

Ao Senhor

Julio Cesar Vieira Gomes

Secretário Especial da Receita Federal

Assunto: Atrasos nos reembolsos do salário maternidade

Prezado Senhor,

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas – FENACON, entidade que trabalha junto a todos os segmentos econômicos e conhece de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional, tem atuado como agente viabilizador dos anseios reivindicados pelas categorias que representa.

Em razão disso, vem, através deste instrumento, oficiar este Órgão no intuito de requerer providências quanto aos atrasos nos reembolsos do salário maternidade.

Salienta-se que, antes da mudança sistêmica para a DCTFWeb, ocorrida em outubro/2021, as compensações/ressarcimentos referentes ao salário maternidade ocorriam em um curto espaço de tempo, sendo as compensações apuradas diretamente pelo empregador no mês subsequente ao do fato gerador por meio da GFIP, processo este que não prejudicava em demasia o fluxo de caixa dessas empresas.

Todavia, a nova exigência para tais compensações prevê que somente podem ocorrer após autorização pela RFB, ou seja, com homologação pelo PER/DComp Web. Infelizmente, desde a vigência do novo processo de compensação, temos recebido inúmeros relatos de empregadores que fizeram Pedido de Reembolso via PER/DComp Web, referente a valores de saldos de compensação de salários família e maternidade, pois a maioria dos pedidos sequer saiu do status “em análise”. Tal fato demonstra que este retrocesso sistêmico tem gerado demora e complexidade em obter o direito de reaver referidos valores.

É notório que a situação relatada traz sérios problemas de fluxo de caixa para as empresas que se encontram nesta situação, sobretudo para as Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional, que indubitavelmente são as mais afetadas por este lapso de tempo entre os pagamentos efetuados e os respectivos reembolsos. Ademais, este grandioso Órgão detém robusta estrutura capaz de mitigar qualquer morosidade, levando em conta que o processamento ocorre pela DCTFWeb e automaticamente pode ser refletido na PER/DComp Web.

Diante do exposto, solicitamos uma atenção especial para a situação relatada, de modo que os referidos reembolsos sejam pontualmente efetivados para que as empresas envolvidas não continuem sendo prejudicadas.

Certos de contar com vosso apoio na resolução dos problemas apontados, a FENACON antecipadamente agradece, e coloca-se à disposição, reiterando seu interesse em contribuir naquilo que for melhor para o desenvolvimento econômico e social deste país.

Atenciosamente,

Sérgio Approbato Machado Júnior

Presidente da FENACON

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