Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão
O presidente da FENACON, Daniel Coêlho, participou de um tira-dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024, iniciativa do R7.
Ao declarar o IR, os contribuintes têm a opção de escolher entre a declaração simplificada e a declaração completa. O dirigente aconselha que o contribuinte avalie qual trará mais benefícios, seja uma maior restituição ou um menor pagamento de imposto. E lembra: “Após o prazo limite de entrega, o contribuinte não poderá trocar o tipo escolhido, caso caia em malha e precise mudar alguma informação e valores”.
Sobre a necessidade de atualização do valor do imóvel, o presidente da Federação explica que “o imóvel só poderá ser atualizado caso tenha benfeitorias que sejam justificadas através das notas fiscais, demonstrando o quanto e por que o imóvel foi beneficiado. Caso não tenha, não poderá ser atualizado”.
Leia as entrevistas na íntegra:
Tira-dúvidas IR 2024: quando devo escolher a versão simplificada ou completa da declaração?
Segundo dados da Receita, cerca de 43 milhões de pessoas devem enviar a documentação neste ano; prazo começa nesta sexta (15)
Segundo dados da Receita Federal, cerca de 43 milhões de pessoas devem enviar a documentação do Imposto de Renda neste ano, que começa nesta sext-feira (15) e conta com novidades. O R7 reuniu, em uma série de reportagens, as principais dúvidas sobre a declaração. O público pode sugerir assuntos pelas redes sociais do R7 ou da RECORD.
Para ajudar o contribuinte a se preparar, a reportagem perguntou para o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho, sobre os dois tipos de declaração: a simplificada ou a completa.
Quando devo escolher a versão simplificada ou completa da declaração?
“O programa do IRPF já dá as duas opções e, na prática, o contribuinte irá escolher a que lhe trará mais benefícios, seja uma maior restituição ou um menor pagamento de imposto. Lembrando, que o contribuinte, após o prazo limite de entrega (31/05/24), não poderá trocar o tipo escolhido, caso caia em malha e precise mudar alguma informação e valores.” Daniel Coêlho, Presidente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas)
Imposto de Renda 2024
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina no próximo dia 31 e, para muita gente, o período de prestar contas com o Leão pode ser estressante. No ano passado, mais de 500 mil contribuintes não enviaram a documentação no prazo correto e tiveram que pagar multas.
Tira-dúvidas IR 2024: é necessário atualizar o valor do imóvel?
Montante só pode ser alterado em algumas situações, explica o presidente da Fenacon; envio da declaração inicia nesta sexta (15)
Transações imobiliárias estão dentre as exigências da Receita Federal na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, que começa nesta sexta-feira (15). Na série do R7 para ajudar a esclarecer as principais dúvidas, a reportagem recebeu o seguinte questionamento: existe a necessidade de atualizar o valor do imóvel? Caso você tenha uma sugestão, basta entrar em contato nas redes sociais oficiais do R7 e da RECORD.
De acordo com o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho, o montante só pode ser alterado em algumas situações.
Devo atualizar o valor do imóvel?
“O imóvel só poderá ser atualizado caso tenha benfeitorias que sejam justificadas através das notas fiscais, demonstrando o quanto e por que o imóvel foi beneficiado. Caso não tenha, não poderá ser atualizado.”
Imposto de Renda 2024
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio e, para muita gente, o período de prestar contas com o Leão pode ser estressante.
No ano passado, mais de 500 mil pessoas não enviaram a documentação no prazo correto e tiveram que pagar multas.
Fonte: R7