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A Medida Provisória 931/2020 garante às companhias limitadas, sociedade anônimas e as cooperativas mais tempo para fazer assembleias gerais ordinárias devido à Covid-19. As entidades do terceiro setor não estão contempladas na MP, além de associações, fundações e instituições religiosas. O diretor Jurídico da Fenacon, Ricardo Monello, fala da solicitação feita pela Federação para que instituições sem fins lucrativos tenham as mesmas possibilidades.
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