Reforma Tributária

Setor pet questiona falta de isonomia na reforma tributária

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A indústria de produtos para animais de estimação deve entrar na Justiça para tentar reduzir em 60% as alíquotas do IBS e da CBS, benefício obtido pelos produtores de alimentos para animais de corte

Freepik

Por Silvia Pimentel

A Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação) estuda a possibilidade de ingressar com ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar regras da reforma tributária sobre o consumo, regulamentada pela LC 214/25.

A falta de isonomia tributária dos alimentos para animais de estimação em relação aos alimentos para animais de produção (frangos, suínos e bovinos), que foram contemplados com a redução de 60% na alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que formam o IVA dual, é o principal argumento a ser usado para sensibilizar os ministros do STF.   

No rol de produtos e serviços que obtiveram descontos na alíquota de referência, os únicos segmentos pet contemplados foram os planos de saúde, clínicas e hospitais veterinários. Mesmo assim, esses serviços terão um desconto de 30% na alíquota do novo IVA dual, e não de 60%, valor aplicado, por exemplo, para insumos agropecuários e agrícolas.

“A reforma tributária não nos enquadra como deveria nos regimes diferenciados e cria expectativa de aumento de impostos e, consequentemente, dos preços. A carne usada pelo setor na produção de ração, por exemplo, não virá com isenção tributária, mas com a alíquota cheia dos novos impostos, estimada em 28%”, explica José Edson Galvão de França, presidente da Abinpet.

Desempenho

O setor pet fechou 2024 com um faturamento total de R$ 75,4 bilhões, o que representa crescimento de 9,6% em relação ao ano anterior. É a primeira vez, desde a pandemia, iniciada em 2019, que a expansão do segmento não alcança dois dígitos.

A produção de pet food, que representa 54% do faturamento do setor, no entanto, registrou pela primeira vez uma retração de 0,6% no ano passado em relação a 2023.

O recuo foi puxado pelo câmbio, já que o dólar influencia no preço dos ingredientes básicos de produtos como o pet food, pela alta da inflação e queda no consumo de ração.

Embora ainda não tenha entrado em vigor, a reforma tributária também influenciou o desempenho do setor no ano passado, na visão de Galvão França.  

“A reforma dos impostos sobre o consumo criou um clima de expectativa, insegurança jurídica incertezas, afetando os investimentos do setor, que tirou o pé do acelerador quando se viu preterido no novo modelo tributário”, diz.

“IPVA de Pet?”

Outro ponto de atenção para o setor, que projeta queda de 4% na produção de ração se mantido o valor do dólar nos patamares atuais, é o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, criado pela Lei 15.046/2024.

Embora não seja obrigatório, esse cadastro tem gerado apreensão e insegurança jurídica entre os produtores de animais, segundo o presidente da Abinpet.

Países como Inglaterra, Holanda e Alemanha criaram sistemas de cadastro de pets que ajudam a monitorar e registrar informações sobre animais de estimação que culminaram com a exigência do pagamento de taxa, “uma espécie de IPVA” para quem quer manter os animais. O setor pet tem o receio de que essa cobrança também seja aplicada no Brasil no futuro. 

Segunda etapa

A regulamentação da reforma tributária, que dominou as discussões no Congresso em 2024, ainda não acabou. Ainda falta aprovar o segundo projeto, o PLP 108/2024, que tramita no Senado Federal e deverá ser analisado ainda neste ano. 

O projeto propõe a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece normas para gerenciar e administrar esse novo imposto. Essa gestão será compartilhada entre os Estados e Municípios.

A proposta também define como será o processo administrativo para resolver disputas relativas ao IBS, como o dinheiro arrecadado será distribuído entre os Estados e Municípios e como serão tratados os saldos de créditos do ICMS durante a transição para o novo imposto. Além disso, o projeto estabelece novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD).

Fonte: Diário do Comércio

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