• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Reforma tributária: texto tem ‘jabuti’ que prejudica MEIs

24 de fevereiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

LC 214 foi sancionada com artigo que retira a dispensa atual da emissão de nota fiscal nas operações com pessoas físicas, prevista na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Por Silvia Pimentel

Os MEIS (microempreendedores individuais) poderão ser obrigados a emitir nota fiscal nas operações de vendas ou prestação de serviços para pessoas físicas a partir de 2027, contrariando uma das premissas básicas da reformulação do sistema tributário em curso: a simplificação.

A exigência foi inserida em artigo da Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, alterando dispositivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). Hoje, o documento fiscal é exigido apenas nas operações com pessoas jurídicas.

Contadores classificam a novidade como um “jabuti”, expressão usada no processo legislativo nos casos de inserção de norma alheia ao tema central de um projeto de lei.

“O objetivo da LC 214 era regulamentar a reforma tributária, ou seja, tratar da criação do IBS (Imposto sobre Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do Comitê Gestor. Porém, colocaram esse jabuti legislativo com a entrada do artigo 517”, explica Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, que representa mais de 400 mil MEIs.

Para Santos, que defende a revisão da medida, a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais em todas as operações vai na contramão dos princípios da reforma tributária, pois compromete a essência do regime simplificado concedido aos MEIs.

A nova exigência, diz, pode desestimular o empreendedorismo, dificultar a permanência de milhares de pequenos negócios na legalidade e gerar efeitos colaterais na economia, como a redução da arrecadação e aumento da informalidade.

A dispensa da nota fiscal pelos MEIs nas operações com pessoas físicas ocorre, dentre outros motivos, pelo fato de o pagamento do imposto ser fixo, ou seja, não estar atrelado ao volume de receita e emissão de notas fiscais.

“A imposição de emissão de nota fiscal em todas as operações trará impacto negativo direto para esses empreendedores, gerando custos adicionais, complexidade operacional e dificuldade no cumprimento das obrigações acessórias”, alerta o presidente do Sescon-SP.

Carlos Castro, ex-presidente da Fenacon e conselheiro consultivo do Sescon-SP, considera a medida um retrocesso e chama a atenção para as dificuldades que os MEIs terão para cumprir a exigência e para a sua operacionalização.  

“Para emitir a nota, o empreendedor deverá estar conectado à internet. Será que a Receita Federal vai oferecer algum aplicativo? Sem isso, será praticamente inviável a emissão do documento fiscal de MEIs que vendem artesanato nas ruas, por exemplo”, alerta Castro.

A LC 214 regulamenta a primeira etapa da reforma dos impostos sobre o consumo e foi sancionada em janeiro deste ano. Extensa, a norma tem 544 artigos e dezenas de anexos. O PLP 108, que cria o Comitê Gestor do IBS, já foi aprovado pela Câmara e aguarda análise do Senado.

Fonte: Diário do Comércio

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}