• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Reforma Tributária prevê alíquotas reduzidas para médicos e profissionais de saúde

26 de julho de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, tributos pagos na aquisição de insumos poderão ser recuperados por meio de creditamento e diversos itens de saúde terão alíquota zero ou reduzida em 60%

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Postagens em redes sociais têm repercutido a informação falsa de que a reforma tributária implicaria em aumento dos impostos cobrados de médicos e profissionais de saúde. A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e cuja regulamentação está em discussão no Senado Federal promoverá um arranjo de impostos mais simples, transparente e justo. A instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) substituirá cinco tributos que deixarão de existir (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI). Dessa forma, a reforma tributária não aumenta ou cria impostos.

Os médicos e profissionais de saúde podem se organizar de duas formas: atender como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica, caso em que podem optar por estar no regime tributário do SIMPLES (até R$ 4,8 milhões de faturamento anula), do Lucro Presumido (até R$ 78 milhões) ou do Lucro Real. 

Atualmente, os profissionais organizados como PF devem recolher ISS de até 5%, com variações por município, e aqueles organizados como PJ devem recolher tanto ISS quanto PIS/Cofins, cuja alíquota varia de 3,65% no lucro presumido podendo chegar a 9,25% no lucro real.

Com a reforma tributária, os tributos sobre o consumo mencionados acima serão substituídos pelo IBS e pela CBS e os profissionais de saúde poderão permanecer no SIMPLES, que está sendo mantido pela reforma tributária com as mesmas alíquotas atuais, ou terão direito a alíquotas de IBS e de CBS reduzidas em 60% (o que representaria uma alíquota estimada em 10,6%).

O profissional poderá, ainda, recuperar integralmente, por meio de creditamento, todos os tributos pagos nas suas aquisições, o que faz com que a alíquota efetiva seja igual à alíquota nominal, ao contrário do que ocorre no modelo atual, em que a alíquota efetiva é superior à nominal. 

É imprescindível lembrar que a reforma tributária também prevê que alguns itens da saúde terão reduções de alíquota em 60% ou até alíquota zero, tais como determinados dispositivos médicos, medicamentos, composições para nutrição enteral e parenteral, dispositivos de acessibilidade, entre outros listados no projeto. Estas reduções previstas na reforma ajudam a reduzir a carga tributária suportada pelos usuários de serviços de saúde.

Por fim, a reforma tributária cria o nanoempreendedor, isto é, a pessoa física não optante pelo MEI que tiver faturamento anual de até R$ 40,5 mil, nos valores atuais. Esta categoria não é considerada contribuinte de IBS e de CBS.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}