Locação de imóveis são tributadas com alíquota reduzida em 60%; IVA não incidirá sobre locação realizada por pessoa física que não exerça atividade imobiliária
Não procede que a reforma tributária acarrete em aumento dos preços de aluguéis como vem sido repercutido por peças de desinformação e conteúdos equivocados nas redes. É preciso constar que o novo modelo fiscal construído com o Congresso Nacional, que atualmente debate sua regulamentação, não propõe aumento de impostos.
Hoje a tributação dos aluguéis já ocorre por meio do PIS/COFINS, e as empresas que têm por objeto a locação de imóveis geralmente não podem recuperar créditos de tributos pagos no exercício da atividade, tais como ICMS, ISS e o próprio PIS/COFINS, o que aumenta o custo para estas empresas.
O projeto aprovado pela Câmara prevê uma redução de alíquota de 60% para a locação de imóveis. Além disso, a reforma prevê a não-cumulatividade plena para as empresas que realizam atividade imobiliária, o que faz com que os tributos pagos deixem de ser custos. O projeto ainda prevê um redutor social de R$400 sobre o valor tributado nas locações.
Por fim, não haverá incidência do IVA (Imposto de Valor Agregado) quando a locação for realizada por pessoa física que não exerça atividade imobiliária, tal como já ocorre hoje.
Para mais informações, acesse o site do Ministério da Fazenda.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social