• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Reforma tributária deixa varejistas do Simples Nacional em desvantagem

18 de dezembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Segundo Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária da Sefaz-SP, faltou ao texto aprovado pelo Senado previsão legal para que pequenos mercados, farmácias, açougues e hortifrutigranjeiros não sejam tributados nas vendas de produtos incluídos nas listas de alíquotas zero ou reduzida

Foto – Roque de Sá/Agência Senado

Por Silvia Pimentel

Empresas do Simples Nacional não poderão se beneficiar das isenções e reduções de carga tributária da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) previstas no texto de regulamentação da reforma tributária, aprovado pelo Senado na semana passada.

Na prática, pequenos mercados, farmácias, hortifrutigranjeiros e outros varejistas que comercializam produtos que tiveram a alíquota zerada – como cerca de 30 itens da cesta básica, ou reduzida a 60%, no caso de medicamentos e outros alimentos – pagarão imposto pelas vendas desses itens de acordo com as alíquotas da tabela do Simples Nacional.  

Já para as empresas do regime regular da CBS e IBS, o resultado das vendas não será submetido a nenhuma tributação. O alerta é do consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

“A reforma tributária vai impactar também o varejo. Essa situação é ainda mais grave do que a questão da restrição no repasse de créditos das empresas do Simples do meio da cadeia produtiva”, acredita Cabrera.

Com a reforma dos impostos sobre o consumo, o contribuinte do Simples só vai usufruir da desoneração da cesta básica e das alíquotas reduzidas se optar por recolher o IBS a CBS pelo regime normal.  

“No entanto, se a operação do negócio incluir outros tipos de produtos, pode não ser vantajosa a mudança para o regime normal dos novos tributos criados com a reforma”, ressalta o consultor.

EMENDA NÃO ACATADA

Uma emenda apresentada pelo Senador Isalci Lucas (PL-DF), por sugestão da ACSP, propunha alteração na Lei Complementar 123/2006 – conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – para que os tratamentos que estipulam alíquota reduzida ou isenção dos novos impostos fossem, de forma proporcional, deduzidos do valor a ser recolhido pelas empresas do Simples. Mas a emenda não foi acatada pelo Senado.  

De acordo com Cabrera, hoje, as isenções ou reduções de base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou do ISS (Imposto sobre Serviços) – que serão extintos com a reforma – são automaticamente estendidas para o regime do Simples Nacional.

Na venda de produtos hortifrutigranjeiros isentos do imposto estadual, por exemplo, o contribuinte varejista optante do regime do Simples não inclui tal faturamento na receita bruta. No texto do PLP 68/2024, entretanto, faltou uma previsão legal semelhante para dar condições de igualdade entre as empresas optantes ou não desse regime tributário.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Na opinião de Cabrera, a possibilidade de adotar o mecanismo da Substituição Tributária (ST) para bebidas alcoólicas, água mineral, refrigerantes e cigarros – uma novidade introduzida na versão aprovada no Senado – é um retrocesso e pouco compatível com o sistema do IBS e da CBS, cuja cobrança, no futuro, passará da origem para o destino das mercadorias e serviços, e já contempla mecanismos para coibir a sonegação fiscal.

“Para os Estados, já era um desafio grande lidar com as limitações territoriais, pois a ST funciona muito bem quando a origem e destino estão no mesmo território. Com a reforma, haverá uma pulverização de contribuintes”, explica.

Além de trazer complexidade tanto para o fisco como para os contribuintes, há uma questão jurídica que deve ser considerada, na visão de Cabrera.

É o caso da obrigatoriedade de os Estados ressarcirem os contribuintes nos casos em que o valor da venda das mercadorias sujeitas à ST for menor que a margem presumida de lucro sobre os produtos, determinada por legislação estadual.    

O projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelo plenário do Senado por 49 votos a favor e 19 contra, com várias mudanças em relação à versão que veio da Câmara.

O texto, que será novamente analisado pelos deputados por causa das modificações dos senadores, aumenta a estimativa da alíquota padrão de referência do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS (unificação dos tributos federais IPI, PIS e Cofins) e o IBS (fusão do ICMS e ISS).

A versão da Câmara previa uma alíquota de referência do IVA de 27,97%. Com as mudanças no Senado, ela sobe para pelo menos 28,55%, segundo números preliminares apresentados pelo relator da matéria no Senado Eduardo Braga (MDB-AM).

Fonte: Diário do Comércio

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}