Reforma Tributária

Reforma isenta Organizações da Sociedade Civil de imposto sobre doações

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Secretaria-Geral intermediou debate que sensibilizou o Ministério da Fazenda a atender uma antiga reivindicação do setor

Reunião promovida pela SGPR entre representantes da Plataforma MROSC e Ministério da Fazenda – Foto: ASCOM/SGPR

Doações ou transmissões de bens para Organizações da Sociedade Civil não precisarão mais pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) de quaisquer bens ou direitos. A conquista das organizações teve participação importante da Secretaria-Geral da Presidência da República.

A Secretaria de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da SGPR articulou uma reunião entre os representantes do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC e o Ministério da Fazenda para apresentar contribuições ao processo da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019, a PEC da Reforma Tributária. A Plataforma é uma rede de articulação de organizações sem fins lucrativos, de interesse público, criada para aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações.

No encontro, no dia 5 de julho, foram recolhidas as demandas das organizações da sociedade civil, entre elas a isenção do ITCMD para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Os representantes das OSC puderam demonstrar as especificidades das organizações na reforma tributária.

Entre as informações repassadas pelos representantes está importância das atividades das OSC para a economia do País. De acordo com o Sistema de Contas Nacionais (IBGE), as atividades das organizações representam 1,5% do PIB nacional.

Eles também informaram que um estudo da FIPE realizado em 2022, intitulado “A importância do Terceiro Setor para o PIB do Brasil”, destaca que as OSC geram, para a totalidade da economia, 4,37% do valor agregado, 3,9% do valor da produção bruta e 5,88% dos postos de trabalho, o que corresponde a mais de 6 milhões de empregos.

Todas as organizações presentes à reunião recomendaram que a reforma tributária incluísse a isenção do imposto ITCMD para as instituições sociais sem fins lucrativos. A sugestão foi aceita pelo Ministério da Fazenda e incorporada ao texto da PEC encaminhado ao Congresso.

TRAMITAÇÃO

A proposta foi acolhida pelo plenário da Câmara dos Deputados. O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante a leitura do relatório final, destacou as alterações: “Quanto ao ITCMD, exclusão da incidência sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar ”.

A reforma foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado por ampla margem, com 375 votos no segundo turno. Agora a PEC será apreciada no Senado.

Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República.

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