• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Receita libera API para consulta à apuração de CBS

18 de dezembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Neste momento, a API está disponível somente para testes pelas empresas participantes do projeto piloto da CBS

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o acesso a dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em produção restrita – ambiente de testes do Portal de Tributação sobre Consumo – por meio de Interface de Programação de Aplicações (API).

O objetivo é permitir que os contribuintes possam receber as informações em formato legível por máquina, viabilizando o cruzamento de dados e a validação da apuração por meio de seus sistemas próprios.

Neste primeiro momento, serão retornados somente débitos calculados no contexto do piloto da CBS, ou seja, gerados a partir de documentos fiscais simulados e emitidos em ambientes de homologação. Assim, apenas as empresas participantes do piloto poderão testar o recurso.

O acesso é gratuito e a API retorna débitos de CBS relativos:

ao mês corrente;

ao mês anterior, enquanto durar o período de ajuste; e

a períodos anteriores, processados no mês corrente (extemporâneos).

A API também retorna dados sobre os créditos e pagamentos utilizados para extinguir os respectivos débitos.

Os demais contribuintes poderão acessar a API a partir de janeiro de 2026, junto aos demais sistemas da Reforma Tributária do Consumo. Neste caso, as informações serão relativas a débitos gerados pelo processamento de documentos fiscais reais (ambiente produtivo).

Para acessar a API, as empresas deverão acessar o Portal do Piloto RTC—CBS, neste link e utilizar o serviço “Gerar Credencial para API”. No serviço, será possível gerar chaves de acesso e ler a documentação técnica com as informações necessárias para obter os dados da apuração.

Procuradores digitais das empresas também poderão gerar credenciais próprias da relação contribuinte-procurador. Basta representar a respectiva empresa pelo portal antes de utilizar o serviço gerador de chaves.

Fonte: Receita Federal

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

18 de dezembro de 2025

Nota fiscal eletrônica para exploração de vias entra em vigor em 2026

18 de dezembro de 2025

Congresso conclui votações e aprova a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

17 de dezembro de 2025

Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção

16 de dezembro de 2025

Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}