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Reforma Tributária

Receita detalha novas regras de NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária

1 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A Nota traz importantes adequações para os layouts da NF-e e NFC-e

A Receita Federal divulgou na quarta-feira (30/07) a Nota Técnica 2025.002.v.1.20, que traz importantes adequações para os layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). 

O objetivo é prepará-los com novos campos e regras de validação para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC).

Esta atualização frequente de documentos da Receita Federal reflete a urgência em adaptar o sistema fiscal. A nova Nota Técnica inclui, entre outras novidades, o protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização, o Grupo de notas de antecipação de pagamento, regras para o uso e lançamento de Produtos e Serviços na NF-e, e informações detalhadas sobre notas de antecipação de pagamento. 

Há também um guia sobre eventos, que passam a integrar as obrigações acessórias do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Importância

Por que esses eventos são tão importantes? Eles são indispensáveis para garantir que os impostos sejam calculados corretamente e os créditos devidos sejam apurados com precisão. É através deles que se assegura a integridade e a rastreabilidade de todas as operações realizadas pelos contribuintes, criando uma base de dados sólida para o controle e a transparência do nosso novo sistema tributário.

Fique atento a um benefício crucial: segundo o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes poderão ser dispensados do recolhimento do IBS e da CBS para fatos geradores que acontecerem entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Mas, atenção: para usufruir dessa dispensa, é obrigatório cumprir integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação!

Isso significa que a apresentação correta e no prazo desses eventos é uma condição essencial para que você, contribuinte, possa desfrutar desse alívio fiscal no período de transição. O não cumprimento dessas obrigações pode, infelizmente, resultar na perda desse benefício, sujeitando você ao recolhimento normal dos tributos.

Assim, a partir de janeiro de 2026, é vital registrar esses eventos sempre que a situação exigir, respeitando rigorosamente os critérios e prazos estabelecidos. Essa atitude não só garante seu direito à dispensa, mas também contribui diretamente para a efetividade e o sucesso do novo sistema tributário.

NT_2025.002_v1.20_RTC_NF-e_IBS_CBS_ISBaixar

Fonte: Jornal Contábil

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