Reforma Tributária

Período de transição para novo sistema tributário terá o mínimo de complexidade, diz Appy

Compartilhe

Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda participou de evento da CNI e explicou o processo gradual para a implantação do IVA Dual

O período de transição para o novo modelo tributário deve encerrar em 2033 e terá o mínimo de complexidade para as empresas. É o que garante o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Ele participou nesta terça-feira (21/11) do 21º Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria (Enasi). Promovido pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), o evento foi realizado em Brasília (DF).

De acordo com o secretário, o processo de substituição do PIS, da Cofins e do IPI, tributos federais, do ICMS, estadual, e do ISS, municipal, pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual deve ser gradativo e terá etapas distintas até a sua conclusão. O ponto inicial desse processo começa em 2027 com a extinção gradual de tributos federais pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal. Já a transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA subnacional, começará em 2029 e deverá durar quatro anos.

“Tem um grupo operacional trabalhando [na organização deste processo]. Todo trabalho está sendo feito para ter o mínimo possível de complexidade para as empresas. Isso é um ponto importante”, disse Appy ao comentar sobre o receio de que a convivência dos tributos atuais com os novos poderia tornar o sistema ainda mais complexo durante o processo de transição previsto na Reforma Tributária.

O secretário esclareceu que a transição até 2027, dos tributos federais, é de natureza técnica, exigindo a implementação de um novo sistema de cobrança e um período de teste para assegurar sua eficácia. Por outro lado, disse Appy, o período de 2029 a 2033 tem um caráter fiscal, motivado pela necessidade de ajustar benefícios de ICMS concedidos por prazo certo e com base em contrapartidas das empresas. Para evitar disputas legais decorrentes da redução desses benefícios, a Reforma Tributária garante compensação às empresas afetadas.

“A Lei Complementar 160 convalidou os benefícios de ICMS. Era ilegal e foram legalizados. Foram feitos investimentos com base nesses benefícios. Acabando com o ICMS tem a discussão de que quem perde o benefício poderia entrar com uma ação para ser compensado. Para evitar isso, o governo irá compensar as empresas pela redução dos benefícios industriais. Não vai ter compensação de benefícios não industriais”, explicou o secretário.

Para isso a PEC 45/2019 — que retornou à Câmara dos Deputados após ser aprovada com modificações pelo Senado Federal — prevê a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais. O aporte para este fundo é de R$ 160 bilhões e as regras que vão nortear o acesso aos recursos serão detalhadas em lei complementar.

Durante o evento, o secretário afirmou ainda que as obrigações acessórias estarão alinhadas com o sistema de nota fiscal eletrônica atual, adicionando apenas alguns campos extras. O objetivo é garantir uma escrituração simplificada e eficiente para as empresas durante a transição. De acordo com Appy, a documentação será pré-preenchida para otimizar todo o processo.

Fonte: Ministério da Fazenda

Mais Fenacon