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Reforma Tributária

O Contador e a Reforma Tributaria

24 de setembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A participação da classe contábil, representada pelo CFC e os CRC, FENACON e Ibracon, é imprescindível na análise da melhor maneira de conciliar a coexistência de dois sistemas tributários, que estarão em vigor a partir de 2027.

Pixabay

Por João Paulo Martins T. de Sousa

O Contador, profissão objeto de comemoração todo dia 22 de setembro, é o profissional responsável por cuidar dos assuntos financeiros, econômicos, tributários e patrimoniais de uma entidade, não devendo nunca se restringir a ser um mero burocrata, ‘amarrado’ a procedimentos contábeis e a normas fiscais e tributárias.

Qual a visibilidade de um contador em uma organização? Sua importância e relevância se personifica como gestor da contabilidade, se responsabilizando em cuidar do patrimônio, analisando sua evolução diante das peculiaridades das operações realizadas e a carga tributária que fortemente influencia a atividade negocial.

E o que representa a reforma tributária em curso no Congresso Nacional para o futuro da Nação, atingindo em cheio as atividades econômicas das pessoas jurídicas e físicas? Como se comportar diante do sistema vindouro, supostamente mais simplificado, comparando-o com a complexidade do sistema atual? As mudanças propostas serão eficazes e aplicáveis na prática diária?

A classe contábil, especialmente composta por contadores e auditores, tem o dever de ser protagonista nesse debate da reforma, pois sua visão técnica é fundamental a contribuir na antecipação dos desafios que surgirão com a implementação das novas regras. Nesse ponto, há muito a fazer para evitar que duplas tributações ocorram sobre as mesmas bases, por força da previsão de múltiplas hipóteses de incidência.

Haja vista, diante o exposto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, por exemplo, no quanto irá abalar a atividade imobiliária, com uma proposta de tributação que afeta fortemente as operações com imóveis das pessoas jurídicas e, quiçá, as pessoas físicas, que não poderiam e nem deveriam ser afetadas. Sim, onde está a clareza do PLP nesse aspecto? Encarecer as transações imobiliárias, vai de encontro a projetos do próprio governo, como o ‘Programa Minha Casa Minha Vida’. Nossos políticos não enxergam isso?

Isso sem considerar o impacto para o setor empresarial em todos os setores de serviços, que sofrerão uma brutal elevação de alíquotas dos tributos IBS/CBS, juntamente com as do IRPJ e CSLL. E não será o Simples Nacional quem os irá ‘salvar’, aliás, é outro que vai sofrer as agruras desse PLP, se vozes, como a dos contadores, não se opuserem a essa situação. E tem muito mais a revisitar nesse PLP!

A participação da classe contábil, representada pelo CFC e os CRC, FENACON e Ibracon, é imprescindível na análise da melhor maneira de conciliar a coexistência de dois sistemas tributários, que estarão em vigor a partir de 2027.

Esse período de transição exige a participação ativa da categoria a exigir que suas contribuições sejam incorporadas, para mitigar as implicações diretas nos custos operacionais e na constante atualização dos sistemas contábeis, para que o resultado das novas regras da reforma tributária seja um reflexo das melhores práticas, aplicadas com eficiência e eficácia no dia a dia das empresas.

Em suma, a classe contábil tem o grande desafio de assumir efetivamente o papel central nos rumos da reforma tributária em curso para que, com sua expertise, seja possível atender as necessidades do mercado e da sociedade, por meio da efetiva simplificação do sistema tributário, com justiça fiscal, transparência e ser competitivo, para evitar objetivamente as armadilhas operacionais e garantir a implementação e a aplicação de novas regras tributárias de forma prática e eficaz.

Isto posto, não é demais salientar que a contabilidade tem um papel fundamental na evidenciação dos impactos sociais, uma vez que, historicamente, acompanha cada mudança ocorrida na sociedade, contribuindo para a segurança de continuidade das organizações.

Por fim, por ser fruto da liberdade de expressão calcada no texto de nossa Carta Magna, conclama-se aos representantes da classe contábil não serem subservientes neste momento crucial de reflexão, que urge como necessidade absoluta e definitiva de intervir nos rumos da tributação das operações realizadas pelas atividades empresariais.

Escrito por João Paulo Martins T. de Sousa, Contador Sócio da Fonteles & Associados

Fonte: Contadores.cnt.br

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