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Reforma Tributária

Multa por falta de CBS e IBS em notas é suspensa no início de 2026

24 de dezembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Foto – Joédson Alves/Agência Brasil

As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para adaptarem-se à reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.

A medida está prevista em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026. A falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será punida.

Período de adaptação

Segundo o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

  • não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
  • será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;
  • a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Na prática, as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.

A Receita Federal explicou que, por exemplo:

  • se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio;
  • se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.

Regulamentos ainda não foram publicados

A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa do governo é que eles sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.

O texto só foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.

Ano educativo

De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações.

Durante esse período:

  • não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
  • a apuração será usada apenas para simulações e aprendizado;
  • o foco será dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.

“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.

Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos dois tributos especificados nas notas será deduzido dos demais tributos sobre o consumo

Documentos fiscais que serão usados

Os regulamentos do IBS e da CBS irão utilizar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.

Também estão previstos novos documentos fiscais, como:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.

Nova plataforma tecnológica

A reforma tributária também prevê a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, em fase de testes e que será usada para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo.

Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, apenas com destaque simbólico dos tributos. A partir de 2027, começa a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. De 2029 a 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.

Segundo a Receita, a transição será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, para evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.

Acesse AQUI o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

Fontes: Agência Brasil e CGIBS

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