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Reforma Tributária

Modelo operacional do IBS e da CBS pode reduzir alíquota de referência em até 3 pontos percentuais, afirma Appy

11 de junho de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Vinculação do pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação ajudará a reduzir fraudes, sonegação e inadimplência, disse secretário

Divulgação

A vinculação do pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial poderá ter um impacto de até três pontos percentuais na definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária do consumo. A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que promove a nova tributação. A explicação foi dada pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em evento realizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), em São Paulo, na sexta-feira (7/6).

Essa vinculação, de acordo com o previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os novos tributos e foi enviado ao Congresso Nacional em abril, é conhecida como split payment, método de pagamento em que, na liquidação financeira da transação, o valor do tributo e o da operação em si são segregados automaticamente. A CBS e o IBS, nesse caso, passarão a ser recolhidos no momento do pagamento ao fornecedor.

Hiato de conformidade

Além de garantir o crédito ao adquirente do produto ou serviço, o split payment, segundo projeções do Ministério da Fazenda, terá papel relevante na queda da fraude, da sonegação e da inadimplência – que compõem o chamado hiato de conformidade, a diferença entre o que deveria ser recolhido e o que de fato vai para os cofres públicos – e, por consequência, no aumento da arrecadação. A estimativa do Ministério da Fazenda, segundo Bernard Appy, é de uma redução de até três pontos perceituais na alíquota da CBS e do IBS em razão do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência, beneficiando toda a sociedade.

O desenho do split payment está em andamento sob a condução do Ministério da Fazenda e com a participação, entre outros atores, do Banco Central e dos fiscos federal, estaduais e municipais. O desevolvimento terá três etapas: vinculação do débito a cada operação com nota fiscal; vinculação da nota fiscal à transação de pagamento; adição de tecnologia inteligente para acesso ao sistema e verificação do respectivo crédito utilizado para pagamento parcial do tributo e segregação na liquidação financeira da transação somente da diferença em aberto.

Garantia de crédito

“Por que o crédito vinculado ao pagamento? Porque nós temos um problema muito sério no Brasil de nota fria”, afirmou Appy. “Isso já é um problema hoje, com geração de um crédito falso de ICMS sobre mercadoria. Imaginemos num modelo em que serviço passa a dar crédito. O crédito vinculado ao pagamento vai reduzir muito a fraude.”

Ao explicar a importância do split payment como parte desse modelo, Appy reforçou: “No momento em que ocorre a liquidação financeira da operação, a parcela correpondente ao imposto daquela operação será segregada e recolhida à administração tributária.” Segundo o secretário, isso significa a garantia de crédito para o adquirente do produto ou serviço.

Contribuições

A Abrasca, que congrega cerca de 500 empresas, entregou ao secretário um conjunto de contribuições relacionadas à regulamentação da Reforma Tributária do consumo, entre as quais se detacam temas como o próprio split payment, créditos, desoneração de exportações e investimentos e contencioso adminstrativo. O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Daniel Loria, chamou atenção para o senso de urgência que está sendo conferido à regulamentação da Reforma Tributária do consumo no âmbito do Governo Federal e do Congresso Nacional. Ele observou que a Câmara avança em ritmo acelerado nas discussões ambientadas em dois Grupos de Trabalho (GTs), dedicados ao PLP 68/2024 e ao PLP 108/2024, que trata, entre outros temas, do Comitê Gestor do IBS e foi enviado pelo Executivo ao Parlamento no início desta semana.

“O presidente Arthur Lira, em mais de uma oportunidade, falou que quer levar a matéria à votação antes do recesso, que começa no dia 18. De fato, é muito pertinente recebermos as contribuições de vocês hoje, porque pecisamos fazer a reflexão em torno do texto, avaliar o que é necessário aperfeiçoar.” Sobre as sugestões apresentadas pela Abrasca – e as contribuições do setor privado em geral –, Appy salientou: “Boas políticas públicas se constroem com diálogo.”

Fonte: Ministério da Fazenda

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