• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

LDO de 2024 detalha benefícios fiscais que devem mudar após a reforma tributária

19 de abril de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Reforma pretende unificar cinco impostos sobre o consumo em um único tributo

O governo estimou em R$ 486,1 bilhões os incentivos fiscais para o ano que vem no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23),  Boa parte desse total – R$ 178,7 bilhões – deve ser revisto com a reforma tributária porque se referem a tributos federais sobre o consumo que podem ser extintos.

A reforma tributária pretende unificar cinco impostos sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – em um único tributo. A ideia é evitar que os governos possam reduzir ou isentar grupos do pagamento do novo imposto. No máximo, segundo o coordenador do GT da Reforma Tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), seriam criadas alíquotas diferenciadas para setores inteiros, como Educação.

O grupo de trabalho adiantou também que o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus não devem ser modificados na reforma tributária.

Na LDO de 2024, a renúncia total relativa à Cofins é de R$ 116,3 bilhões, a maior de todas. Somente com o Simples Nacional, um sistema simplificado de pagamento de impostos para pequenas empresas, a renúncia dessa contribuição chega a R$ 36,2 bilhões. Outros R$ 7,8 bilhões são reduzidos do PIS. O Simples é o maior item de incentivo fiscal do governo federal, com um total de R$ 118,9 bilhões.

No caso da Zona Franca de Manaus, o benefício total é de R$ 35,2 bilhões, o quinto maior. Dos impostos sobre consumo, a principal redução para a Zona Franca é de IPI, com R$ 5,5 bilhões.

A Emenda Constitucional 109 prevê a redução dos incentivos fiscais para 2% do PIB. Já pela LDO, com os R$ 486,1 bilhões, a renúncia deve atingir 4,23% do PIB em 2024.

ICMS
A Associação Nacional de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) fez um levantamento sobre as renúncias fiscais relativas ao ICMS, buscando dados dos projetos de leis de diretrizes orçamentárias estaduais de 2023. “Em alguns casos, porém, o demonstrativo informa apenas as renúncias adicionais que estariam sendo geradas por medidas tributárias, não incluindo os gastos tributários decorrentes do estoque passado de decisões”, alerta a nota técnica da entidade. “Por outro lado, há estados que informam apenas parte do estoque de renúncias e outros que não informam nada”, prossegue o documento.

Segundo a Febrafite, a estimativa de renúncia do ICMS para 2023 se aproximaria de R$ 228 bilhões, ou 31% da receita de ICMS projetada para este ano. De acordo com a associação, cerca de 60% do montante da renúncia de 2022 se referiram a benefícios que alimentam a guerra fiscal entre os estados, isto é, renúncias do imposto para atração de investimentos. Com a reforma, a expectativa é que a guerra fiscal tenha fim, pois a arrecadação vai deixar de ser na origem das mercadorias para ser feita no local de consumo.

LDO
A LDO funciona como uma orientação para a proposta orçamentária de 2024, que será enviada ao Congresso em agosto. O projeto da LDO será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso (sessão conjunta de Câmara e Senado).

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}