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Reforma Tributária

Fazenda explica benefícios que a proposta trará para o agronegócio e para o setor de serviços

15 de maio de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Camilla Cavalcanti, diretora da Secretaria Extraordinária, comentou o novo sistema em reunião do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma na Câmara dos Deputados

Divulgação

Diretora da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, Camilla Cavalcanti explicou na Câmara dos Deputados os impactos positivos que a proposta do governo trará ao agronegócio e ao setor de serviços, durante a 18ª reunião do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária, realizada nesta quinta-feira (11/5). Ela também indicou pontos de atenção sobre a PEC 46/2022, em debate no Senado Federal.

Camilla Cavalcanti disse que os pequenos produtores rurais, que representam 90% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros, serão favorecidos na Reforma Tributária. Ela observou que os resíduos tributários e o alto custo da ineficiência do sistema atual afetam diretamente o setor. “O atual sistema tributário prejudica a competitividade”, advertiu, enfatizando que a não cumulatividade e a rápida devolução dos créditos tributários, previstas nas PECs 45 e 110, trarão ganhos para o agronegócio. A diretora destacou ainda que a demanda por alimentos aumentará com a implementação de um sistema tributário que beneficie as pessoas de menor renda.

Cashback

Nesse sentido, tem papel de especial relevância o cashback (dinheiro de volta, em inglês) – mecanismo de devolução de uma parte do imposto pago pelo cidadão sobre seu consumo. A diretora da Sert esclareceu que o modelo ainda não está definido e nem precisa ser detalhado na Constituição. Segundo ela, a PEC precisa prever o mecanismo do cashback e pode conter direcionamentos para a lei complementar, que especificaria aspectos como o limite de devolução e o alcance – se restrito a determinados tipos de mercadorias ou amplo –, assim como o momento e a forma de devolução.

Camilla Cavalcanti citou outras opções possíveis para o cashback, como a definição de um limite fixo para devolução, que beneficiaria mais as pessoas de menor renda, mas alcançaria toda a sociedade; a combinação do cashback com algum nível de desoneração da cesta básica, opção que beneficiaria proporcionalmente mais as pessoas de maior renda. Uma terceira alternativa, ainda mais benéfica para as famílias de baixa renda, seria a definição de um cashback decrescente por faixa de renda.

Vantagens para serviços

Em relação ao setor de serviços, a convicção do governo, reiterada pela diretora da Sert, é a de que as empresas que atuam no meio da cadeia produtiva – ou seja, empresas que prestam serviços para outras empresas – serão beneficiadas pela redução de custos resultante da não cumulatividade e da recuperação de créditos. Camilla Cavalcanti destacou que serviços com relevante função social, como educação e saúde, serão favorecidos no texto final da Reforma e que os regimes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) serão mantidos.

Isolamento do Brasil

Camilla elencou pontos que merecem especial atenção na PEC 46/2022, conhecida como Simplifica Já. Ela propõe a manutenção da separação entre os cinco tributos da base de consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. “Isso faria com que nosso sistema tributário continuasse complexo e sem transparência”, disse a diretora, frisando que, na prevalência dessa hipótese, o Brasil continuaria isolado do restante do mundo do ponto de vista tributário.

Entre outros pontos problemáticos, segundo a avaliação do Ministério da Fazenda, a PEC 46 propõe a manutenção da cumulatividade do ISS, prejudicando a competitividade das empresas brasileiras. O imposto é mantido como tributo municipal e sua base de incidência é ampliada para alcançar tudo o que não for bem tangível, o que significaria o favorecimento dos grandes municípios em detrimento dos menores e dos estados. Isso levaria, segundo ela, ao agravamento do “federalismo competitivo”, em oposição ao que deveria ocorrer para o crescimento econômico: o federalismo cooperativo. 

Fonte: Ministério da Fazenda

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