• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Especialistas defendem IVA com poucas alíquotas e isenções

16 de março de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Debatedor sugere adoção de um imposto sobre vendas a varejo que dê autonomia aos municípios

Aguinaldo Ribeiro (E), relator da reforma, defendeu “foco” na tributação sobre consumo
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A maioria dos convidados de audiência na Câmara que tratou de práticas tributárias internacionais afirmou que os impostos sobre valor agregado (IVAs) mais modernos têm poucas alíquotas e isenções. Mas, na audiência desta quarta-feira (15) do grupo de trabalho sobre a reforma tributária, alguns convidados rejeitaram o IVA como solução única e defenderam um IVV, imposto sobre vendas a varejo, como existe nos Estados Unidos.

Para Rita de La Feria, professora de Direito Tributário da Universidade de Leeds, na Inglaterra, o Brasil deve aproveitar a oportunidade de fazer um IVA moderno porque a experiência da Europa mostra que é mais difícil mudar tratamentos diferenciados no futuro. Segundo ela, alíquotas diferentes geram problema de interpretação e fraudes.

As reformas em estudo (PECs 45 e 110/19) substituem 5 tributos (IPI, Cofins, PIS, ICMS e ISS) por um IVA chamado Imposto sobre Bens e Serviços.

O especialista em Direito Tributário Marcos Aurélio Valadão concorda com a adoção do IVA, mas sugeriu que o ISS municipal seja substituído por um imposto sobre vendas a varejo. Este tipo de imposto incide apenas no varejo; ou seja, não é como o IVA, que incide em todas as fases da produção, mas permite que cada etapa receba os créditos pelo imposto pago na fase anterior.

Para Valadão, a substituição do ISS por um IVV manteria de uma maneira melhor a autonomia dos municípios. Já o consultor Antônio Lício defendeu a PEC 7, de 2020, que privilegia o IVV em vez do IVA. Para ele, o IVA é ruim porque depende da compensação de créditos.

Mas o conselheiro de Finanças da Embaixada da Espanha no Brasil, Francisco Gallardo, disse que é possível garantir uma devolução rápida do imposto pago; ou seja, o fim da cumulatividade tributária. Ele explicou ainda que o exemplo europeu trabalhou com tratamentos diferenciados para alguns setores e para pequenas empresas.

Entidade independente
Melina Rocha, da Universidade de York, no Canadá, levantou a necessidade da criação de uma entidade independente para administrar a arrecadação e distribuição do novo Imposto sobre Bens e Serviços. Segundo ela, este ponto é o que tem emperrado as tentativas de reforma no passado. A entidade teria uma participação paritária da União, estados e municípios. “Então é um ganha-ganha. A meu ver, tanto o contribuinte estaria acreditando nesta entidade quanto estados e municípios, que vão ter uma participação paritária”, disse ela.

O deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) acredita que a divisão do IVA em dois, um federal e outro gerido pelos estados e municípios, poderia facilitar a aprovação política da reforma.

Isaias Coelho, pesquisador da FGV, afirmou que o IVA vai gerar crescimento econômico. “A competição estrangeira não se enfrenta lá fora, se enfrenta aqui dentro. O produtor brasileiro tem que lutar contra o produto estrangeiro aqui dentro do Brasil. Lá ele não tem resíduo do imposto na cadeia, lá ele vem limpo de IVA. Então nós temos que limpar também aqui. Deixar o imposto somente no último estágio”, disse.

Tributos sobre patrimônio
Mas o diretor do Instituto Justiça Fiscal, Paulo Gil, sugeriu que se faça primeiro a revisão do Imposto de Renda e dos tributos sobre patrimônio. Ele disse que essa revisão facilitaria a redução da tributação sobre o consumo. Segundo ele, que é auditor fiscal, houve uma reforma silenciosa nos anos 1990 que desonerou a renda dos empresários e ampliou a base de tributos sobre consumo.

“O maior contribuinte de Imposto de Renda em 2020 declarou R$ 2,750 bilhões. E teve uma alíquota próxima a 1% ou 2%”, afirmou.

Por outro lado, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o grupo precisa ter foco na tributação sobre consumo. “Eu não vi ninguém defender aqui o sistema atual. Mas às vezes ficam dizendo que não é a hora de tratar disso… Não venham com essa conversa, já passamos dessa fase. Estamos focados e eu estou focado no tema”, afirmou.

O deputado Zé Neto (PT-BA) afirmou que podem ser feitas negociações paralelas para compensar alguns setores mais resistentes com outras medidas. E citou a desoneração da folha de salários, que é importante para o setor de serviços.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}