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Reforma Tributária

Comitê Gestor do IBS: Estados e municípios confirmam os 54 representantes que vão compor o Conselho Superior da entidade

29 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Divulgação

Os 54 representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que vão compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS já estão definidos, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 227, de 2026.

No âmbito estadual e distrital, as indicações são realizadas pelos governadores, que encaminharam os nomes das secretárias e os secretários de Fazenda. Já no âmbito municipal, nesse primeiro momento, as vagas são preenchidas por indicação das entidades representativas dos municípios, conforme previsto na legislação.

Nesta terça-feira (27), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) indicou 14 nomes de sua competência para a composição dos assentos municipais do colegiado. A escolha foi homologada em assembleia geral presencial, em Brasília. 

As demais entidades já haviam indicados seus respectivos representantes. Em maio de 2025, os governadores definiram os nomes dos 27 representantes dos estados, todos secretárias e secretários de Fazenda, na forma prevista na legislação.  Já em 23 de janeiro deste ano, a Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos (FNP) anunciou os 13 representantes dos municípios com população acima de 200 mil habitantes.

A nova legislação da reforma tributária estabeleceu que, excepcionalmente para fins de instalação do Comitê Gestor (CGIBS) em caráter provisório, a escolha dos primeiros representantes municipais ocorre por indicação das entidades municipais. Com a sanção da Lei Complementar nº 227, em 13 de janeiro de 2026, formalizou-se que a CNM e a FNP são responsáveis por indicar esses membros titulares e suplentes para o primeiro mandato, o qual vigorará até que seja implementado o processo eleitoral definitivo desses representantes.

Dessa forma, 13 membros foram homologados pela FNP e os outros 14 pela CNM.

O primeiro mandato do Comitê Gestor Provisório terá vigência temporária até 31 de março de 2027, período que marca a transição para a realização da primeira eleição formal dos representantes municipais.

O presidente do Comitê Gestor Provisório é o secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira. Ele foi eleito em 1º de agosto de 2025.

Para Flávio César, a conclusão da composição do Conselho Superior representa um marco institucional:

“A formalização do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, com a confirmação dos 54 representantes dos estados e dos municípios, é um momento histórico para o federalismo brasileiro. Estávamos ansiosos por esse dia. Numa demonstração de maturidade e, principalmente, de responsabilidade com o país, estados e municípios vão avançar juntos a partir de agora para encaminhar as demandas mais prioritárias e colocar o Comitê Gestor do IBS em pleno funcionamento, conforme estabelece a nova legislação tributária”, afirmou o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César. 

Representantes

Confira os nomes dos representantes indicados pelos Estados

Confira os nomes dos representantes indicados pelos Municípios – FNP

Confira os nomes dos representantes indicados pelo Municípios – CNM 

Nova etapa do federalismo

O Comitê Gestor do IBS representa uma experiência inédita no federalismo brasileiro. Pela primeira vez, estados e municípios passam a compartilhar a competência de um imposto que inaugura uma nova etapa de cooperação federativa, sendo necessário consolidar um arranjo institucional capaz de assegurar respeito integral às autonomias de cada ente. A estimativa é de que os entes subnacionais administrem, de forma conjunta, aproximadamente R$ 1 trilhão por ano.

Entidade pública de interesse especial, o Conselho Superior do Comitê Gestor é formado por 54 membros titulares, sendo 27 representando os estados e 27 indicados pelos municípios. Juntos, os entes subnacionais vão administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado no âmbito da reforma tributária e que vai unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Entre as funções do CGIBS definidas pela LC227/2026 estão a de arrecadar o imposto e distribuir o produto dessa arrecadação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

O Comitê também terá a responsabilidade de editar o regulamento do IBS, uniformizar a interpretação, decidir o contencioso administrativo, entre outras decisões técnicas.

Fonte: CGIBS

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