Reforma Tributária

Com reforma tributária, setor de serviços teme alta de imposto e demissões

Compartilhe

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirma que 3,8 milhões de empregos serão eliminados no setor se alíquota do IVA ficar em 25%. Para presidente da entidade, José Roberto Tadros, empresas podem perder competitividade

Divulgação

Por Rafaela Gonçalves

O texto preliminar da reforma tributária, apresentado na última quinta-feira (22/6) pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não agradou todo o setor produtivo, que já começa a estimar perdas com o novo regime. Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revelou que, caso a alíquota padrão dos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) seja fixada em 25%, como sugerem alguns estudos, a compensação do aumento da carga tributária no setor de serviços ameaçaria 3,8 milhões de empregos.

“Mesmo que os recursos provenientes da redução tributária da indústria fossem integralmente utilizados para contratações, seriam criados 3,2 milhões de empregos, resultando em uma perda líquida de 600 mil postos de trabalho no mercado formal”, destacou a confederação.

A proposta de reforma prevê a substituição de cinco tributos por dois mais amplos, com regras válidas nacionalmente. O ICMS, estadual e o ISS, municipal, seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Já o IPI, a Cofins e o Pis/Pasep, de âmbito federal, dariam lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A redação projeta fixar uma alíquota padrão que ainda não foi apresentada, mas que, segundo alguns estudos, deve girar em torno de 25%. Haveria ainda alíquotas reduzida para setores específicos, a exemplo de medicamentos, serviços de saúde, serviços de educação, transporte público coletivo e artigos da cesta básica, entre outros.

Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o texto apresentado deve comprometer a competitividade das empresas brasileiras. “O Brasil não pode prejudicar o setor que mais avança e que foi o primeiro a ajudar o país na recuperação pós-pandemia, quando centenas de milhares de famílias enfrentavam o luto e as enormes dificuldades provocadas pelo desemprego e altos índices de inflação”, declarou.

Se ficar nos 25% estimados, a alíquota do IBS e da CBS ficariam muito acima da tributação média atual do setor. De acordo com a confederação, a absorção do custo com o aumento da carga tributária equivaleria a 29,9% de tudo o que as empresas de serviços gastam com pessoal. Se as empresas de serviços neutralizarem esse aumento exclusivamente pela via do emprego, a taxa de desemprego subiria para 12%. Ao atual contingente de 9,1 milhões de desempregados, se juntariam outros 3,8 milhões, afirma a confederação.

Efeitos nocivos

Em nota, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) afirmou que as alíquotas diferenciadas não contemplam amplamente o segmento, que corresponde a 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. A entidade afirmou que os benefícios para atividades específicas, como saúde e educação, não são suficientes para minorar os efeitos nocivos da reforma.

“Se a ideia da PEC de prever uma tributação diferenciada tem como objetivo evitar o sufocamento do setor de serviços, o tratamento deveria ser estendido para os demais segmentos, a fim de que não acabem suportando a elevação da tributação, em detrimento de outros segmentos”, pondera a Fecomércio.

Segundo a entidade, os pequenos serviços serão os mais prejudicados pela reforma. “Quando se falava em IVA Nacional, cuja projeção da alíquota deve ficar em torno de 25%, facilmente se percebe grande aumento para o setor de serviço tributado no lucro presumido — que, hoje, conta com alíquota de 8,65% (5% de ISS e 3,65% de PIS/Cofins). Em outras palavras, de um jeito ou de outro, serviços importantes lidarão com aumento da carga tributária”, avalia.

Entre os negócios listados pela Fecomércio que devem “pagar a conta”, estão salões de beleza; empresas de locação de carros, imóveis e máquinas; despachantes; fomento mercantil; lavanderias; autoescolas; armazéns e movimentação de mercadorias; e representação comercial, além dos negócios que prestam serviços de manutenção, sistemas de segurança, eventos, refeição-convênio, entre outros.

Setor heterogêneo

O economista Murilo Viana, especialista em contas públicas, lembrou que o setor de serviços é o que mais emprega no país e por isso prevê que o aumento na carga tributária possa ter impacto direto na geração de postos de trabalho. “Em regra, é um setor intensivo em mão de obra. Também é verdade que é muito heterogêneo, com empresas de diversos portes e que atendem públicos distintos”, pontuou.

O economista emendou: “Com a reforma, o aumento de carga tributária para o setor tende a ser mais perceptível sobretudo para as empresas que prestam serviços diretamente ao consumidor final, as quais tendem a ter mais dificuldades de repassar totalmente o custo tributário e, portanto, tendem a absorver parte do aumento do custo tributário a partir de uma redução de margem de lucro”.

Atualmente, as empresas do setor de serviços pagam ISS e PIS/Cofins, e são não contribuintes do ICMS. “Para as empresas prestadoras de serviços que estejam localizadas no meio de cadeias produtivas, como as que prestam serviços para indústrias, estas, em regra terão mais facilidades de repassar o aumento de carga para frente, já que os adquirentes dos serviços poderão se creditar plenamente dos tributos pagos na etapa do prestador de serviços”, considerou Viana.

Na avaliação do especialista, apenas os exportadores de serviços poderiam se beneficiar com o texto preliminar da reforma. “A regra internacional é não se tributar as exportações. No Brasil, porém, é muito difícil para o exportador de serviços deixar de ser obrigado a pagar determinados tributos embutidos em seus serviços prestados. Com a reforma, a previsão é de que as exportações sejam de fato desoneradas dos tributos”, destacou.

A reforma prevê ainda a manutenção dos valores para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Simples Nacional, regime tributário simplificado para estimular pequenos negócios. Atualmente, podem aderir ao Simples microempreendedores individuais que faturam até R$ 81 mil por ano; transportadores autônomos de cargas que faturem até R$ 251,6 mil por ano; microempresas com até R$ 360 mil por ano; e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o reajuste no Simples Nacional representaria uma perda de arrecadação de R$ 119 bilhões no próximo ano. Esse é o programa que representa o maior gasto tributário do Orçamento federal. “Muitas empresas do setor de serviços se encontram no Simples Nacional e, caso permaneçam no regime, perceberão aumento da cumulatividade tributária nas suas entradas, já que em regra o Simples não aproveita créditos de etapas anteriores”, observou Viana.

Veja o estudo da CNC

Fonte: Correio Braziliense

Mais Fenacon