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Reforma Tributária

CBS/IBS: irmãos gêmeos de pais separados. Entenda os conflitos futuros

6 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Eventuais divergências entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS podem gerar dupla fiscalização para os contribuintes e interpretações distintas na esfera administrativa

IMAGEM: DC

Por Silvia Pimentel

A CBS e o IBS, novos tributos criados pela reforma tributária do consumo, têm vários pontos em comum. São não cumulativos, têm o mesmo fator gerador, ampla base de incidência e alcançam bens e serviços. Mas possuem uma diferença que preocupa: a paternidade de ambos, o que pode gerar dupla fiscalização para os contribuintes e divergências de interpretações, sobretudo na esfera administrativa.

Na prática, embora a promessa inicial fosse a de um IVA dual que funcionasse como um só, a divisão administrativa entre o governo federal (CBS) e estados e municípios (IBS) cria um cenário de “dois mundos” conflitantes. 

Preocupação – “O contribuinte ficará sujeito à fiscalização dupla, com possibilidade de receber autos de infração distintos para um mesmo fato gerador, implicando, ainda, na dualidade de julgamentos administrativos, com possíveis critérios distintos por parte dos julgadores”, alerta José Clovis Cabrera, consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Cabrera explica que a opção legislativa para adoção de um IVA dual foi a de preservar competências separadas para a União e para os entes subnacionais. Essa escolha produziu uma tributação com regras unificadas para os principais aspectos da incidência dos impostos.

“Contudo, para a operação, ficaram distinções que geram dificuldades operacionais para a administração tributária, tais como a gestão autônoma da CBS para a União e a gestão compartilhada do IBS entre estados e municípios, que já vem gerando disputas judiciais.”

No PLP 108/2024, o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária já aprovado pelo Congresso e que criou o Comitê Gestor do IBS, segundo Cabrera, foram inseridas disposições com o objetivo de harmonizar as regras de aplicação, comuns ao IBS e CBS, mas ainda estão longe do ideal, pois abarcam apenas a etapa final dos processos administrativos. 

“Até lá, podem causar muitos custos para os contribuintes”. Na sua visão, para evitar transtornos, a expectativa é que a Receita Federal e o Comitê Gestor editem uma regulamentação “razoavelmente uniformizada” e que o Legislativo avalie aperfeiçoamentos futuros nas regras.

Carlos Eduardo Navarro, do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, concorda que há riscos em relação a interpretações divergentes para IBS e CBS. Esse receio é real e justificável.

“Há, pelo menos, três situações que podem gerar esse risco: a atuação das administrações tributárias, as discussões administrativas e as discussões judiciais, esta última em menor grau”, ressalta.  

Em relação às decisões judiciais relacionadas ao IVA dual, em princípio, explica o advogado, os tribunais superiores tendem a uniformizar entendimentos em casos de conflitos. Já no que diz respeito às discussões administrativas, não existem hoje na legislação mecanismos para evitar conclusões conflitantes.

Ele também explica que o PLP 108 até traz alguns artigos que minimizam o problema, mas não resolvem em todas as situações.   

“O resultado é que o contribuinte, por exemplo, poderá ter que esperar 10 anos para ver resolvido um conflito no tribunal administrativo (Carf) envolvendo a CBS e seis meses no Comitê Gestor, no caso do IBS.”  

Fiscalização – O tributarista também acredita que as divergências de entendimento entre a Receita e o novo Comitê Gestor do IBS podem se manifestar já na etapa de fiscalização, que é o embrião de processos administrativos e judiciais.

Na prática, ambos podem autuar de maneiras diferentes ou, em outra hipótese, o contribuinte corre o risco de ser autuado apenas por um deles.

“Em relação ao que temos hoje, de fato, haverá uma simplificação na administração de autos de infração relacionados ao IBS. Mas eventuais divergências entre a Receita e o Comitê Gestor não são o mundo ideal”, pondera.

Como é hoje, como vai ficar

A CBS – uma fusão do Pis/Cofins e IPI – é um tributo de competência federal e eventuais litígios serão discutidos como ocorre atualmente, ou seja, no âmbito administrativo, pelas delegacias da Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Quando o conflito chega ao Judiciário, cabe à Justiça Federal solucioná-lo.

Com o IBS, que vai substituir os atuais ICMS e ISS, muda muita coisa. Hoje, na esfera administrativa, litígios sobre tributos estaduais e municipais que incidem sobre o consumo são julgados em tribunais administrativos próprios de cada estado ou município.

Com a reforma tributária, no âmbito administrativo, esses impostos passarão a ser julgados de forma unificada e integrada apenas pelo Comitê Gestor do IBS. Já no Judiciário, os litígios envolvendo o IBS serão encaminhados para a Justiça Estadual.

Fonte: Diário do Comércio

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