• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária

16 de dezembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Serão votados na tarde desta terça-feira (16) os destaques que podem alterar pontos do texto.

Mauro Benevides Filho, relator do projeto
Foto – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras sobre a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

O Plenário aprovou, por 330 votos a 104, parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que acatou a maior parte do texto do Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo. Serão votados na tarde desta terça-feira (16) os destaques que podem alterar pontos do texto.

Benevides Filho afirmou que a reforma tributária é a maior transformação econômica do Brasil nos últimos anos, ao permitir a mudança da forma como se cobra e se recolhe tributos no Brasil. “É possível que o PIB aumente, pelo menos, 8% a 10% acima do previsto”, avaliou.

Segundo o deputado, a proposta alinha incentivos, padroniza interpretações da norma e reduz custos tributários ocultos na produção. “A combinação de legislação nacionalmente uniforme com instrumentos tecnológicos e mecanismos de justiça fiscal (cashback) cria condições para maior previsibilidade de caixa aos entes federativos e segurança jurídica aos contribuintes, com efeitos positivos sobre investimento, concorrência e produtividade”, disse.

Mauro Benevides Filho explicou que o texto que voltou do Senado preserva a espinha dorsal do modelo aprovado pela Câmara e introduz aperfeiçoamentos de técnica legislativa e de operacionalização. “Esses ajustes buscam reforçar a coerência entre IBS e CBS, a coordenação federativa, a transparência dos fluxos financeiros e a efetividade do contencioso administrativo”, afirmou.

Novo imposto
O IBS foi criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Votação em separado
No entanto, algumas mudanças impactantes ainda serão analisadas porque foram destacadas pelos partidos para votação em separado:

  • alíquota máxima de 2% de Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas;
  • redefinição de medicamentos que serão isentos desses tributos; e
  • diminuição de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Segundo o texto já votado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.

Pessoas com deficiência
Em relação aos descontos para a compra de automóveis por parte de pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado altera a lei para aumentar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto.

O intervalo de troca do veículo contando com o benefício também diminui de quatro anos para três anos.

Sistema financeiro
As alíquotas do sistema financeiro são fixadas pelo substitutivo do Senado para o período de 2027 a 2033, descartando critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.

Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Além disso, o texto prevê reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto com o ISS durante a transição: 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.

Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, passam a ser tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que a reforma tributária é estruturante, justa e com impactos sociais, econômicos e federativos. Lopes foi relator do primeiro projeto de regulamentação da reforma, que já foi aprovado e transformado na Lei Complementar 214/25.

Crítico da proposta, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o governo não tem responsabilidade com as contas públicas.

Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), o Brasil deve ficar com o maior IVA (Imposto sobre Valor Agregado) do mundo, com a aprovação da proposta. “Na melhor das hipóteses, vamos nos igualar à Hungria, com 27%. É um tiro no escuro, é ter muita confiança no governo”, declarou.

Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a redução de impostos para refrigerantes. “Não é justo com o Brasil fazer as pessoas mais humildes pagarem mais caro pelo refrigerante”, afirmou.

O relator do projeto, Mauro Benevides Filho, recusou o patamar máximo de 2% de Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. No entanto, há destaques para alterar esse ponto da proposta.

No caso dos refrigerantes, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) defendeu o Imposto Seletivo para compensar o dano à saúde humana. “O Brasil tem 16 milhões de diabéticos e precisa garantir que essas empresas devolvam ao poder público o dano causado para poder investir em saúde e medicamentos”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

16 de dezembro de 2025

Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS

15 de dezembro de 2025

CGIBS e Receita Federal publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

15 de dezembro de 2025

Plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já recebeu adesão de 5 mil municípios

12 de dezembro de 2025

Nova Nota Técnica traz atualizações sobre o ambiente RTC da NFS-e

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}