• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Brasil aumenta potencial de crescimento com reforma tributária, afirma Bernard Appy

10 de fevereiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda pontuou que PECs em discussão no Congresso têm elevado grau de convergência

O secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, participa de evento do RenovaBR sobre Reforma Tributária. Foto: Edu Andrade/Ascom/MF. 

O secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que a migração do sistema tributário atual para o novo modelo possibilitará um elevado aumento no potencial de crescimento do país. Appy representou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no evento “Brasil em Debate: Reforma Tributária”, organizado pela instituição Renova BR, em Brasília, nesta quarta-feira (8/2). Ele ressaltou que a intenção do governo é utilizar a experiência acumulada na discussão das duas propostas de reforma tributária em análise no Congresso Nacional – as Propostas de Emendas à Constituição (PECs) 45/2019, da Câmara dos Deputados, e 110/2019, do Senado.

“Com a migração do sistema tributário atual para esse novo sistema, o país ganha um enorme aumento no potencial de crescimento, porque o sistema atual foge completamente do padrão do que é um bom IVA”, disse Appy, referindo-se ao modelo do Imposto de Valor Agregado. Ele ainda explicou que a reforma vai reduzir a desigualdade em diversas dimensões incluindo a possibilidade de cashback do imposto – devolução em dinheiro de parte do que foi pago – para as famílias de baixa renda. Entre os problemas no formato atual destacados pelo secretário estão a base fragmentada, que resulta em distorções; e a cumulatividade, que não gera créditos e que “onera a produção do país mais do que o produto importado, prejudicando a produção nacional”.

Dois momentos

Do ponto de vista do Ministério da Fazenda, segundo Appy, a reforma tributária envolverá dois momentos. Primeiramente, a discussão sobre a reforma da tributação do consumo e, depois, a tributação da renda (com o possível acréscimo da folha de pagamentos). “A discussão da reforma da tributação do consumo está muito mais amadurecida no Congresso Nacional”, informou. E complementou: “A ideia é trabalhar em conjunto com o Congresso Nacional na construção da melhor reforma tributária possível para o consumo”. De acordo com o secretário, o governo quer “usar o trabalho acumulado ao longo dos últimos quatro anos nos debates das PECs 45 e 110”. Ambas já têm pareceres nas respectivas casas.

“Há muito mais convergência do que diferença entre os dois textos”, observou Appy. “A função do Ministério da Fazenda nesse debate vai ser de apoio ao Congresso Nacional, levando informações e sugestões para a construção do melhor texto possível”, acrescentou.

Substituição de impostos disfuncionais

Bernard Appy explicou que a base da reforma tributária sobre o consumo é a substituição de cinco tributos existentes hoje no Brasil e considerados “extremamente disfuncionais” pelo secretário: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – tributos federais; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – estadual; e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – municipal. A grande diferença entre as duas propostas, de acordo com o secretário, é que na PEC 45 a substituição é feita por um único imposto sobre o valor adicionado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e, na PEC 110, por dois: um imposto sobre bens e serviços, subnacional, e uma contribuição sobre bens e serviços, federal.

Seja por meio de um IVA Único ou de um IVA Dual, ambas as propostas promovem a migração para o melhor padrão internacional de tributação do consumo de bens e serviços, com um IVA bem desenhado, cujas principais caraterísticas são uma base ampla de incidência, não cumulatividade plena e tributação no destino (o que permite a tributação do consumo e não da produção). O IVA é um imposto cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização, e por meio do qual as vendas são tributadas, com a recuperação de todo o imposto pago nas aquisições feitas pelas empresas naquele processo produtivo. Com isso, ocorre a tributação apenas do valor adicionado em cada etapa.

Reforma ganha-ganha

O novo sistema é neutro do ponto de vista da atividade econômica; não distorce a forma de organização da economia – o que, quando ocorre, leva à redução da produtividade, com menos crescimento e os brasileiros recebendo uma renda menor do que poderiam ter. “O bom IVA tem as regras mais homogêneas possíveis, com o mínimo possível de exceções”, enfatizou Appy.   

A simplicidade é outra característica do IVA. Segundo o secretário, o ICMS tem 27 legislações estaduais, cada uma com uma grande quantidade de alíquotas e regimes fiscais. O PIS/Cofins foi outro exemplo citado: o tributo tem hoje mais de 80 regimes especiais. O custo burocrático de pagamento dos impostos é alto no Brasil.

Para Appy, todos os setores serão beneficiados pela reforma tributária. “A reforma não é um jogo de soma zero. No agregado, todos ganham. E todos os entes da Federação são beneficiados por conta do maior crescimento do país. É um jogo de soma positiva. Para que fazer uma reforma se não for para o país crescer mais?”, disse.

Fonte: Ministério da Fazenda

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}