Reforma Tributária

Appy ressalta que antecipação do debate para regulamentar novo sistema evitará politização de questões técnicas

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Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda voltou a destacar a importância da busca do consenso no trabalho de elaboração dos anteprojetos de lei

Aimportância da antecipação das discussões entre União, estados e municípios na regulamentação do disposto na Emenda Constitucional (EC) 132  foi destacada nesta sexta-feira (2/2) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em sua participação em webinário promovido pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças).

Appy abordou pontos centrais da regulamentação da reforma, entre os quais o processo de transição para o novo sistema de tributação do consumo, a simplificação das obrigações acessórias para as empresas, a recuperação de créditos tributários e o desenvolvimento do sistema de cobrança dos novos tributos introduzidos pela EC 132, promulgada em 20 de dezembro – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), respectivamente o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) da União e dos entes subnacionais (Estados e Municípios), coração da Reforma Tributária do consumo.

“Estamos trabalhando, junto com estados e municípios, na elaboração de anteprojetos de lei, que são subsídios para o projeto a ser enviado pelo presidente da República”, disse Appy ao descrever a atuação das instâncias que compõem o Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária do Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda. O ideal – enfatizou o secretário – é ter o máximo possível de consenso na elaboração dessas propostas. Quanto mais consenso houver entre União, estados e municípios na área técnica, mais legitimidade essas propostas terão em sua na tramitação no Congresso. Appy argumentou que, na avaliação do Ministério, esse “trabalho prévio”, é importante porque, se as discussões com os entes da Federação fossem deixadas para ser feitas mais tarde, no Congresso, questões que podem ser resolvidas no âmbito técnico tenderiam a ganhar  contornos políticos. “O ideal é que não aconteça isso”, afirmou Appy.  

Transição e modelo de cobrança

Em virtude do andamento do trabalho dos Grupos Técnicos e das demais instâncias do PAT-RTC, Appy observou no webinário que não poderia entrar em detalhes sobre alguns temas, mas forneceu esclarecimentos ao ser questionado, por exemplo, sobre o processo de transição para as empresas. “Em 2029 começa a transição do ICMS e do ISS, e termina em 2033”, informou. “O momento e o ritmo da transição foram determinados por razões fiscais”, acrescentou Appy, referindo-se aos risco de litígio envolvendo benefícios fiscais utilizados por empresas para realizar seus investimentos. Para endereçar esse ponto, o governo federal criará o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais.

O modelo de cobrança dos novos tributos foi outro ponto de questionamento no evento do Sindipeças. Perguntado sobre a probabilidade de o sistema escolhido vir a ser o split payment, pelo qual a cobrança do imposto é feita na liquidação financeira da operação, Appy disse que os GTs do PAT-RTC estão discutindo várias alternativas de implementação do modelo operacional. “Não está definido, mas acredito que é muito provável que seja adotado, sim”, comentou Appy sobre o split payment. Além da simplificação e da modernização na cobrança dos impostos, esse modelo eliminaria também a necessidade da utilização da substituição tributária, um objetivo do governo federal. A substituição tributária  é um mecanismo fiscal em que ocorre a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ou IPI de um contribuinte para outro. A medida, comumente praticada no sistema tributário atual, torna mais complexa a gestão tributária das empresas e o pagamento de impostos.

Obrigações acessórias

A simplificação das obrigações acessórias trazida pelo novo sistema também foi salientada pelo secretário. “Todo o processo de regulamentação está sendo feito para que, para os contribuintes, as obrigações acessórias sejam as mais simples possíveis. Em princípio, para a grande maioria dos contribuintes, o que se espera é que a obrigação seja emitir documento fiscal eletrônico das suas vendas, que já é uma obrigação hoje, e registrar as compras feitas através de documento fiscal eletrônico que dão direito a crédito”.

O secretário voltou a ressaltar que a alíquota padrão será aquela que irá manter a carga tributária total sobreo consumo atualmente praticada do país. Appy reiterou o alerta de que, quanto mais “generosidade” houver, por parte do Congresso Nacional,  com os regimes específicos, maior será a alíquota padrão. “O Congresso terá que decidir sobre questões que afetam a alíquota padrão do imposto”, disse. “A palavra final é do Congresso”, completou.

Fonte: Ministério da Fazenda

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