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SESCON-GO participa de reunião sobre a Operação Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Operação GFIP- Falso Simples

11 de agosto de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Durante a tarde desta terça-feira (10), o presidente do SESCON-GOIÁS, contador Edson Cândido Pinto e a Vice-Presidente de Ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Sucena Hummel participaram da reunião virtual proposta pela Receita Federal do Brasil, sobre a Operação Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Operação GFIP- Falso Simples. O objetivo foi orientar e informar sobre inconsistências na GFIP.

O presidente do CRC-GO, Rangel Francisco Pinto e outros membros dos demais CRC’s e SESCON’s, além dos representantes da Receita Federal que compõem a região fiscal, sendo do Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, participaram do encontro.

Na ocasião, o presidente Edson Cândido parabenizou a Receita pela iniciativa. “Desejo muito êxito nesta operação tão importante, pois assim a sociedade, através da classe contábil, ficará informada. E nós do SESCON de Goiás estamos sempre à disposição”, disse.

Até o mês de julho, a Operação Falso Simples, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, identificou que mais de 31 mil empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP. Confira o valor e apurações, clique aqui.

Durante a reunião, o palestrante e Auditor-Fiscal da Receita Federal, Carlos Henrique Melo Júnior, em sua exposição virtual, demonstrou informações acerca da Operação, modelos de comunicação para escritórios contábeis; Orientações aos contribuintes para a regularização; descrição da operação e pagamentos. Ainda de acordo com Carlos Henrique, a divergência pode resultar na insuficiência de declaração/recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal- CPP de que trata o artigo 22 da lei n° 8.212/1991 e da Contribuição para outras entidades e fundos (terceiros).

Os avisos de autorregularização serão encaminhados via postal, por meio de mensagem na Caixa Postal no e-Cac, aos contribuintes que apresentam divergências em suas GF.

Fonte: SESCON-GO

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