Junto com os autos de infração, são lançadas multas por descumprimento de obrigações acessórias nos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda do DF, utilizando o código de receita 5291. Com isso o contribuinte deve consultar o DFe regularmente para obter o Documento de Arrecadação (DAR) ou realizar parcelamento, seguindo as instruções no item 7 do auto de infração. Caso você não tenha recebido o auto de infração no DFe, o contribuinte com inscrição suspensa ou cancelada deve seguir os procedimentos anteriores e solicitar parcelamento ou o DAR via Atendimento Virtual no site específico: https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Presidente: Alexandre Alves
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