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SESCAP-CE manifesta preocupação com a recente decisão do STF nas decisões em Repercussão Geral dos Temas 881 e 885

20 de fevereiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O SESCAP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará vem manifestar sua preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nas decisões em Repercussão Geral dos Temas 881 e 885.

O novo entendimento do STF atinge frontalmente a chamada “coisa julgada”, ocasião em que as decisões eram consideradas definitivas (transitadas em julgado) e não poderiam ser revistas.

A partir de agora o STF admite que as matérias tributárias podem ser modificadas e cancelados benefícios concedidos em processos anteriores. Noutras palavras, se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto por meio de uma decisão definitiva, poderá o STF, tempos depois, entender que a cobrança é devida, o contribuinte perderá o direito e deverá fazer o pagamento. Também ficou aberta a possibilidade de a Receita Federal passar a cobrar o tributo de forma retroativa.

A decisão impacta diretamente na segurança jurídica, planejamento tributário das empresas e na forma de atuação do Fisco, agravando, por evidente, a situação fiscal de incontáveis empresas, geradoras de emprego e renda.

A insegurança jurídica decorrente da nova decisão, que surge em um horizonte de dois anos seguidos de imensas dificuldades e desafios impostos por situação pandêmica mundial, certamente atingirá o desenvolvimento econômico e social de nosso país.

O SESCAP mantém seu posicionamento de que confia nas instituições pátrias, incluindo o Judiciário mas, neste cenário, espera que o Supremo Tribunal Federal se posicione adequadamente sobre a questão, reanalisando a matéria à luz da Constituição Federal e considerando todo os contextos – social, econômico e fiscal – nos quais as empresas de nosso país estão inseridas e, certamente, sofrerão irreparáveis consequências advindas da quebra do respeito à coisa julgada.

Fonte: SESCAP-CE

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