• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Rede de Notícias

Retenção de tributos: por que manter um sistema que já não traz benefícios para o governo, complica e onera o contribuinte?

30 de março de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Por Carlos Alberto Baptistão, presidente do SESCON-SP

Na esteira dos debates sobre a reforma tributária, que nesse primeiro semestre de 2023 ganham fôlego com a disposição do Executivo, de parlamentares, de entidades, empresas e cidadãos para tratar o tema, conclamo um olhar especial para a sistemática de retenção de tributos sobre a prestação de serviços, que poderá ser um passo importante de racionalização e simplificação.

É sabido que independente do modelo tributário adotado pelos países, a finalidade precípua da tributação é gerar receitas aos cofres públicos. E com base nesse objetivo, considera-se que identificar o sujeito passivo da obrigação, detectar a ocorrência do fato gerador e ter controle sobre os pagamentos dos tributos é fundamental para uma boa administração tributária e para a saúde da arrecadação.

E as retenções, substituições e antecipações surgem como um facilitador para a identificação de todo esse processo e principalmente como um instrumento de combate à evasão tributária ao longo de uma cadeia de consumo, ou seja, transfere-se para um sujeito mais forte economicamente da relação à responsabilidade do recolhimento de parte ou da integralidade do tributo. Ressalvo que, no caso da prestação de serviços, há apenas a retenção de um percentual do tributo por parte do tomador.

Se retroagirmos 15 anos, nos primórdios do sistema público de escrituração digital (SPED) e da nota fiscal eletrônica, tal sistemática ainda se fazia necessária, uma vez que em diversas atividades, o prestador de serviços poderia ter deficiências de cadastro, registro e formalização, o que geraria, posteriormente, um problema para Fisco com relação à fiscalização e arrecadação.

Porém, atualmente, com o aparelhamento tecnológico da Receita Federal do Brasil, além de todo o aprimoramento da Nota Fiscal Eletrônica, as retenções se tornaram obsoletas, tornando essa sistemática um fardo para as relações empresariais e comerciais. Fardo não só relacionado ao dever de retenção (obrigação principal), mas dos desdobramentos de obrigações acessórias advindas de uma única prestação de serviços.

De acordo com uma pesquisa realizada em 2018 pela Federação Nacional de Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), no Brasil são gastas 474 horas para o cumprimento das obrigações acessórias fiscais, considerando a preparação, a declaração e o pagamento do tributo. Outro estudo, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), mostra que a burocracia tributária custa R$ 181 bilhões por ano às empresas brasileiras.

Só no universo das retenções incidentes sobre a prestação de serviços, podemos elencar no mínimo sete guias de recolhimento de tributos com códigos distintos, variando de acordo com atividade do prestador de serviços, além de pelo menos 6 (seis) obrigações acessórias, com periodicidades mensais ou anuais, são elas: DIRF, EFD Reinf, DCTF, EFD Cotribuições, ECF e Informe de Rendimentos. Nesse emaranhado de obrigações, devemos alertar o leitor que há diversas informações redundantes, ou seja, uma mesma informação compõe diversas obrigações.

Para nós, contribuintes, fica uma grande burocracia que demanda tempo e gastos com uma retenção compulsória que demanda muito aprendizado, aprimoramento e trabalho, sob riscos de multas e penalidades com tributos pagos a menor, ou inconsistências ou perda de prazos e ameaças de prejuízos financeiros com tributos pagos a maior. 

A operacionalização dessa antecipação gera trabalhos e cuidados às duas partes, prestador e tomador do serviço, pois existem prazos e aplicações diferentes entre os tributos a serem retidos, inclusive alguns como IRPJ-INSS, que são apurados pelo regime de competência e outros, como CSLL-PIS-COFINS, apurados pelo regime de caixa.

A retenção de tributos é um dos nós que podem ser desatados rumo à simplificação. Idealizada pelo Fisco como um caminho para assegurar que os tributos sejam recolhidos, para combater a sonegação por meio da antecipação pelas empresas o seu pagamento, e o controle e garantia da arrecadação, em um momento que não existia os controles informatizados, hoje essa sistemática não faz mais sentido e não traz benefício algum, nem mesmo à Administração Tributária, mas somente obrigações e gastos para desenvolvimento e controle das obrigações principais e acessórias envolvidas. 

Porém, é inegável que traz muitos problemas ao empreendedorismo seja de ordem econômica com o aumento do Custo Brasil, pela perda de competitividade e tornando o ambiente de negócios pouco atrativo para novos investidores.

Pensando em uma pequena empresa, acredita-se que, sem essas retenções, considerando as obrigações do prestador e do tomador em entender e aplicar essa legislação e cumprir com as obrigações, reduziria em torno de 20% a 30% os trabalhos do departamento fiscal da organização. E esse custo poderia ser revertido em investimento, fomentando ainda mais o crescimento da produção e do consumo.

Constata-se, portanto, que nesse sistema não ocorre qualquer arrecadação adicional ao Governo, há apenas e simplesmente a antecipação do recolhimento dos tributos. Por isso, já que não há benefícios para o Fisco e há diversos prejuízos para o contribuinte e para o país, impactando negativamente o Custo Brasil, por que continuar com essa sistemática?

Por tudo isso, esse é um dos itens que não pode ser deixado de lado em um momento em que debatemos a necessidade de desburocratização, simplificação e melhoria do ambiente de negócios brasileiro. A extinção das retenções seria um ganho para o empreendedorismo e para o nosso país, que se vê em um importante momento de retomada e necessidade de crescimento e oportunidade ideal para que a grande sofisticação fiscal brasileira ser empregada para benefício genuíno à sociedade, não apenas para controle fiscal. 

É chegada a hora de colocar o Brasil de volta ao cenário mundial e ao plano de negócios dos investidores, inserir de fato o país na OCDE para que ele possa atuar em pé de igualdade com os seus demais membros, sempre tendo como foco o desenvolvimento. Essas conquistas, verdadeiramente, passam inevitavelmente pela simplificação e facilitação do ambiente empreendedor nacional.

CARLOS ALBERTO BAPTISTÃO é contador, administrador de empresas, empresário contábil desde 1987 e atual presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP – Gestão 2022/2024.

Fonte: SESCON-SP

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

2 de dezembro de 2025

Novo processo de abertura de empresas: confira as explicações da Jucesp e da Receita

21 de novembro de 2025

SESCAP-SE define nova diretoria para a gestão 2026-2028

19 de novembro de 2025

SESCON-RR realiza 2ª Maratona Reforma Tributária no dia 27 de novembro

5 de novembro de 2025

SESCON SERRA GAÚCHA elege Andrea Reolon para presidência

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}