O Governo de Santa Catarina atendeu ao pleito dos SESCON’s do Estado, com apoio de outras entidades contábeis, sobre o prazo de entrega da EFD, que substitui a DIME, mantendo a data para o dia 20.
A proposta inicial da SEF era antecipar o prazo para o dia 10, o que traria impacto negativo para contribuintes e contadores. As entidades contábeis solicitaram a prorrogação do prazo de entrega ou do vencimento do ICMS, garantindo a manutenção no dia 20 de cada mês. Essa vitória assegura um equilíbrio para o planejamento e a previsibilidade fiscal das empresas.
Os SESCON’s de Santa Catarina apontam a importância dessa decisão. “Essa decisão preserva o planejamento financeiro das empresas e evita problemas com encargos moratórios retroativos caso haja divergências entre o valor recolhido e o valor apurado na EFD ICMS/IPI”.
Fonte: SESCON GF