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Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: “STF suspendeu a redução do IPI de até 35% de produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus”

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No dia 1º de maio entrou em vigor o Decreto nº 11.055/2022 referente à nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que expande a redução de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para até 35% de diversos produtos. Segundo o Governo Federal, esta redução visa estimular a economia, assegurar os empregos e garantir os níveis de atividade econômica.

Porém, na última sexta-feira (06/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a redução de IPI de produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, analisou que a redução da alíquota do IPI tira a vantagem competitiva do polo industrial da ZFM, uma vez que o local é protegido por vantagens tributárias pelo Decreto Lei 288/1967. Com isso, o relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153).

“Dependendo do produto, o IPI pode chegar a 300% e o valor normalmente é repassado no preço final da mercadoria ao consumidor. Com o Decreto nº 11.055/2022   em vigor, a redução de 35% da alíquota pode ajudar em algumas situações. E quando o Governo oferece uma redução, o empresário deve enxergar uma oportunidade para estimular o giro de produtos, aumentar o volume de vendas e competitividade de mercado”, explica o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

O departamento de compras das empresas deve se atentar à lista de produtos que tiveram redução e verificar se o fornecedor está repassando o desconto. Caso contrário, é preciso solicitar. Nota-se que ter conhecimento das alíquotas dos produtos é uma grande ferramenta de negociação. É importante deixar claro que ter compreensão da TIPI é responsabilidade do empresário, e não apenas das empresas contábeis.

“O IPI é um tributo indireto, isso significa que deve ser embutido sobre o preço e em tese se tem um imposto mais barato, tem que refletir automaticamente no preço de venda, pois de nada adianta o governo baixar e o preço de venda não reduzir. Quando isso não acontece, o intuito de melhorar os ambiente dos negócios e girar a economia fica estagnada”, ressalta o empresário contábil e diretor do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

Contudo, é importante destacar que esses produtos podem ter a redução do IPI em até 35%, o que não significa que todos tenham essa porcentagem de redução.

Para obter a redução, as empresas (indústria e comércio) precisam adequar os sistemas de software que utilizam, processo este que demanda tempo para que toda a atualização aconteça. Com isso, mesmo com o decreto já em vigor, algumas empresas ainda não conseguiram se adequar.

Segundo o advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Silvano Biaggi, “o período de apuração do IPI é mensal, e incide nos produtos industrializados, sejam nacional ou importado, refletindo diretamente sobre os preços dos produtos.

As referidas alterações feitas pelo Executivo, praticamente, ocorreram do dia para noite, diferente do que vai acontecer na prática. Afinal, para uma indústria parametrizar tudo vai levar um tempo e para essa redução refletir no preço de venda pode demorar. “Além disso, temos as interferências do judiciário, como o caso da liminar deferida pelo STF, afeta o mínimo de padrões de estabilidade dentro da normal margem dos riscos e incertezas do empresário, dentro de um planejamento que exige uma segurança quanto aos elementos que a afetam no mercado, tais como: formação de preço, margem de lucro, despesas, entre outras”, pontua o advogado.

O SESCAP-LDR orienta as indústrias e importadores que atualizem os sistemas de acordo com a tabela nova que foi publicada e fiquem atentos aos decretos.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

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