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Notícias

Vai à Câmara projeto de crédito especial de até R$ 20 mil para empreendedoras

9 de março de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o projeto que prevê concessão de crédito de até R$ 20 mil para mulheres empreendedoras das áreas de beleza, estética, vestuário, comércio de artigos femininos e alimentação que foram afetadas pela pandemia da covid-19. Esse projeto de lei (PL 3.342/2020), da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), determina que, para ter acesso à linha de crédito, a solicitante não poderá receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou recursos de outro programa de transferência de renda federal, inclusive daqueles já implementados no âmbito das medidas de combate à pandemia. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados.

Eliziane Gama (Cidadania-MA), líder da bancada feminina no Senado, foi a relatora da proposta.

Autora do projeto, Rose de Freitas argumenta que várias medidas adotadas para socorrer os prejudicados pela pandemia não chegam a um grande número de mulheres. Ela também destaca que as microempreendedoras pessoas físicas não possuem acesso ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que se destina apenas a pessoas jurídicas.

— Esse projeto [o PL 3.342/2020] abre as portas para melhorar a economia. E a excelente relatora [Eliziane Gama] não podia ser melhor. Ela sabe que esse projeto pode mudar a vida das que buscam empreender, que é a saída das mulheres. Não existe emprego. O país perdeu o emprego. E as mulheres sabem trabalhar em todas as frentes; elas são criativas. Então, neste dia tão especial das mulheres (que, para mim, dia de mulher é todo dia, até pelo acúmulo de tarefas, obrigações que nos impõe), nós podemos dar mais autonomia às mulheres para trabalhar, crescer profissionalmente em nosso país — declarou Rose.

De acordo com o texto, o valor financiado poderá ser pago em 36 meses, com 12 meses de carência; a taxa de juros será a Selic acumulada; e as instituições financeiras não poderão recusar o crédito a quem tiver o nome negativado em banco de dados público ou privado. Porém, para a concessão do crédito, poderá ser exigida garantia pessoal do proponente em valor igual ao empréstimo contratado. Além disso, as instituições financeiras deverão priorizar o atendimento digital na contratação das operações.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá o montante global de recursos a serem oferecidos para concessão da linha especial de crédito pelo Tesouro Nacional, e regulamentará as condições e procedimentos complementares, inclusive quanto à remuneração da instituição financeira pública federal que administrará o contrato.

Relatório

Para a relatora da matéria, Eliziane Gama, a proposta é oportuna e terá inegável alcance econômico e social caso se transforme em lei.

— Quando você investe na mulher, o recurso que ela recebe é investido 100% na família, na educação dos filhos, no fortalecimento familiar. Ou seja, com esse projeto de lei, ao dar à mulher empreendedora o acesso a uma linha de crédito, nós estamos dizendo que haverá mais recursos para a escola das crianças brasileiras, nós vamos ter mais recursos para a alimentação das crianças brasileiras, ou seja, para aquilo que é básico — afirmou Eliziane.

Inicialmente, o projeto previa que o crédito poderia ser contratado até 31 de dezembro de 2020. Para adaptar o texto, a relatora aceitou duas emendas apresentadas pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) que autorizam a contratação das operações enquanto perdurar a pandemia e pelo período de até dois anos após o encerramento da emergência de saúde.   

— Como se vê pela descrição da proposição, a ideia original da autora, a nobre senadora Rose de Freitas, foi criar uma medida emergencial, prevendo a contratação do crédito até 31 de dezembro de 2020. Por isso, precisamos, desde já, adaptar a proposta, que ainda se mostra pertinente, dado que a pandemia ainda não acabou, justificando a aprovação da matéria neste momento, ainda que passado o período mais crítico em que perdurou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020 — observou Eliziane.

A relatora também aceitou parcialmente a emenda apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que estende o prazo de reembolso de 24 para 36 meses. Outras duas emendas apresentadas por parlamentares foram rejeitadas.

O projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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