• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Transferências cambiais para exterior terão redução de IOF

29 de julho de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Medida adapta legislação a normas da OCDE

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Parte das transferências cambiais para o exterior, que ainda não tinham sido adaptadas às normas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), terão redução gradual de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 2023. Um decreto assinado hoje (28) à noite pelo presidente Jair Bolsonaro incluiu novas modalidades de transferências entre o Brasil e o exterior na lista de operações que passarão a pagar menos imposto.

Em comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a medida vale para um determinado tipo de transferência que ainda não estava amparado pela nova legislação. A medida valerá para as “transferências de recursos em moeda nacional, mantidos por estrangeiros em contas de depósito no Brasil”.

A Secretaria-Geral também informou que o decreto abrange os repasses de recursos “decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos”. Por se tratar de decreto, a diminuição do tributo não depende de aprovação do Congresso Nacional.

Até o fim da noite, nem o Palácio do Planalto nem a Receita Federal tinham detalhado o ritmo de redução das alíquotas e nem se o IOF será zerado em 2028 ou em 2029. O comunicado da Secretaria-Geral apenas informou que a diminuição será gradativa ao longo dos próximos anos.

Cronograma

Em março, outro decreto tinha introduzido um cronograma de redução do IOF sobre operações cambiais. O imposto sobre empréstimos realizados no exterior, que era 6%, foi zerado imediatamente. As alíquotas sobre o uso de cartões de crédito internacionais, hoje em 6,38%, cairão um ponto percentual ao ano entre 2023 e 2027. Em 2028, serão reduzidas de 1,38% para 0%.

O IOF de 1,1% para a compra de moeda estrangeira em espécie será zerado em 2028. As demais operações cambiais, que pagam 0,38%, passarão a ser isentas a partir de 2029. O imposto sobre o câmbio está sendo eliminado aos poucos para adequar-se às normas da OCDE, que não recomendam a tributação sobre operações cambiais. No início de junho, a organização aprovou o plano de adesão do Brasil ao grupo, que reúne as economias mais industrializadas do planeta.

Fonte: Agência Brasil

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}