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Startups têm prioridade na análise de pedido de registro de marcas e patentes

9 de janeiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Medida faz parte dos incentivos previstos para empresas inovadoras registradas no Inova Simples

Freepik

As startups e empresas inovadoras enquadradas no regime especial simplificado do Inova Simples possuem prioridade na análise de pedido de registro de marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A medida faz parte dos incentivos para fomentar o ecossistema de inovação brasileiro ao reconhecer a importância de agilizar processos relacionados à propriedade intelectual. Com o registro de marca ou solicitação da patente, startups podem agilizar a conquista da proteção de suas inovações, garantindo exclusividade de mercado e vantagens competitivas.

De acordo com o INPI, ao solicitar o registro da marca é possível obter o resultado em menos de seis meses. Para isso, é preciso que as Empresas Simples de Inovação – como são chamados os empreendimentos registrados no Inova Simples – incluam, na plataforma digital e-INPI, uma cópia do certificado do Portal Nacional Redesim que comprove o status da empresa no Inova Simples.

No caso de patentes, para requerer o trâmite prioritário é necessário já ter um pedido de patente depositado normalmente. Além disso, é preciso que o pedido seja publicado e que seu exame técnico seja requerido.

Para Hulda Giesbrecht, coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae, o trâmite prioritário para as startups do Inova Simples é um mecanismo importante para ser utilizado nos programas de aceleração realizados pela instituição, como o Inova Amazônia, Inova Cerrado, Inova Pantanal, Startup Nordeste e Catalisa ICT, com o apoio de mentorias sobre a estratégia dos pequenos negócios na proteção da sua propriedade intelectual.

Entenda o Inova Simples

O Inova Simples é um regime especial simplificado para formalização de iniciativas empresariais, de caráter incremental ou disruptivo, que se autodeclarem como empresas de inovação, como startups, por exemplo. O regime tem características específicas, como não ter registro na Junta Comercial ou em qualquer órgão de registro. Além disso, a Empresa Simples de Inovação somente pode realizar a comercialização em caráter experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI (limite atual de faturamento anual é de R$ 81 mil).

Fonte: Agência Sebrae

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