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Notícias

Simples Nacional: vencimento de tributos é prorrogado para empresas de três cidades de Minas Gerais

5 de março de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Por Comunicação FENACON

O  Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta quinta-feira (05 de março), a Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, que prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais.

De acordo com a norma, o período de apuração de fevereiro de 2026, cujo vencimento original seria em 20 de março de 2026, passa a ter novo prazo para pagamento em 20 de julho de 2026. Já o período de apuração de março de 2026, inicialmente previsto para vencer em 20 de abril de 2026, foi prorrogado para 20 de agosto de 2026.

A prorrogação também se aplica ao prazo de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

A portaria ressalta que a medida não gera direito à restituição ou compensação de valores que eventualmente já tenham sido pagos pelos contribuintes.

Confira a Portaria na íntegra:

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/03/2026 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

PORTARIA CGSN Nº 56, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá – MG.

A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (anexo único da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024), e tendo em vista o disposto no art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; nos Decretos com numeração especial nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, e nº 167, de 26 de fevereiro de 2026; no Decreto nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, todos do Governo do Estado de Minas Gerais; no Decreto Municipal nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; no Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Ubá; no Decreto Municipal nº 5.960, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa; nas Portarias nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, nº 580, de 24 de fevereiro de 2026, nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, nº 642, de 2 de março de 2026, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e nas solicitações constantes dos Ofícios nº 134028428/2026, de 26 de fevereiro de 2026, e nº 134128514/2026, de 27 de fevereiro de 2026, ambos da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, nos quais são solicitadas as prorrogações dos prazos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos seguintes períodos de apuração – PA:

I – PA fevereiro de 2026, com vencimento original em 20 de março de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026; e

II – PA março de 2026, com vencimento original em 20 de abril de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de agosto de 2026.

§ 1º O disposto neste artigo:

I – aplica-se a data de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D;

II – aplica-se aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e

III – não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES REGO

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