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Notícias

Simples Nacional: prorrogado prazo para pagamento de tributos nos municípios de Santa Catarina (SC)

8 de novembro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Portaria, publicada nesta quarta (08/11), dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional devidos pelos contribuintes com sede em quatro municípios catarinenses. 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2023 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

PORTARIA CGSN/SE Nº 102, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Estado de Santa Catarina nº 333, de 31 de outubro de 2023, e no e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 6 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado de Santa Catarina (SC), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

I – PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024;

II – PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024;

III – PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

OLIELSON LOBATO JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

LaurentinoRio do Oeste
Rio do SulTaió

Fonte: DOU

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