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Simples Nacional: empresas impactadas por tarifaço ganham mais prazo

4 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Tributos que deveriam ser pagos em setembro e outubro de 2025 foram postergados para novembro e dezembro, respectivamente.

Freepik

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta segunda-feira (1º/9), a Resolução CGSN nº 180, que prorroga os prazos de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas exportadoras afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos.

Com a nova resolução, os tributos que deveriam ser pagos em setembro e outubro de 2025 foram postergados:

* Tributos devidos em setembro: novo vencimento em 21 de novembro de 2025.

* Tributos devidos em outubro: vencimento adiado para 22 de dezembro de 2025.

A prorrogação também se aplica às parcelas mensais de parcelamentos já existentes junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com novos vencimentos fixados para o último dia útil de novembro e dezembro, respectivamente. Apesar da prorrogação, a norma não prevê restituição ou compensação de valores já pagos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3/9) e visa amenizar os impactos econômicos provocados por tarifas adicionais norte-americanas sobre produtos brasileiros, implementadas por meio de uma ordem executiva datada de 30 de julho de 2025.

A medida é válida exclusivamente para empresas optantes pelo Simples Nacional – incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs) no regime do Simei – que tiveram pelo menos 5% de seu faturamento bruto oriundo de exportações para os EUA no período entre julho de 2024 e junho de 2025.

Também estão incluídas empresas que fornecem mercadorias a exportadoras, desde que os bens sejam destinados ao mercado norte-americano.

Fonte: Agência Gov | via RFB

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