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Simples 5.0 integra micro e pequenas empresas ao novo sistema tributário

26 de março de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Convidado da reunião do Conselho Consultivo da ACSP, o deputado Luiz Carlos Hauly é autor de proposta para dinamizar o regime do Simples Nacional

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Por Silvia Pimentel

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que promete superar ao menos dois obstáculos a serem enfrentados pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples com a reforma tributária do consumo: a perda de competitividade e a burocracia da transição, provocada pela coexistência de dois modelos tributários até 2032. 

Com 16 artigos, o PLP 194/2025, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), propõe a criação de um regime optativo apelidado de Simples 5.0, voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, além de produtores rurais, com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, desenhado para alinhar os pequenos negócios à reforma tributária.

“O Simples 5.0 é a evolução natural de um processo iniciado em 1996, consolidado em 2006 e agora atualizado para o ambiente do novo sistema tributário. Ele preserva os ganhos históricos das micro e pequenas empresas, fortalece a competitividade e garante a posição como motor do desenvolvimento nacional”, resume Hauly.

Autor e relator de inúmeras propostas legislativas para aperfeiçoar a legislação do Simples, o parlamentar participa nesta quarta-feira, 25/03, de reunião promovida pelo Conselho Consultivo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para explicar a essência da proposta que, dentre outros pontos, visa antecipar a entrada em vigor do IBS e CBS, o IVA Dual da reforma tributária, e introduzir um modelo de crédito financeiro integral para as empresas optantes.

O novo regime optativo proposto por Hauly compreende o recolhimento unificado, automático e eletrônico da CBS, englobando o IPI, Pis, Cofins, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Pelo texto, o recolhimento será feito no ato da liquidação da operação ou prestação de serviços (split payment), com partilha imediata da receita entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei Complementar 214/25, a primeira a regulamentar a reforma tributária do consumo.

Hauly também propõe a criação de uma alíquota adicional de 2% de contribuição previdenciária patronal sobre o valor de cada operação de venda de bens ou prestação de serviços – em substituição à folha de pagamento -, a ser recolhida junto com a CBS por meio do split payment, também de forma não cumulativa e com geração de crédito financeiro.

“Hoje, a principal reclamação da microempresa é que ela não tem direito a crédito. Nesse modelo, o crédito será integral”, explica.

Caso seja aprovado, será mais um regime tributário disponível aos pequenos negócios, além do híbrido, criado com a reforma tributária, em que CBS e IBS serão recolhidos fora da cesta de tributos do Simples Nacional.

Preservação da não cumulatividade

Pelo texto do PLP 194/25, a aplicação da CBS deve observar os princípios da não cumulatividade e geração de créditos previstos na LC 214, inclusive nos casos de importações e exportações de contribuintes submetidos ao Simples 5.0.

O texto também prevê a manutenção do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), destinado exclusivamente ao recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses tributos serão calculados sobre a receita bruta, com base em uma tabela progressiva, com percentuais que variam entre 0,5% (faturamento até R$ 180 mil) e 2,4%.

O parlamentar explica que, hoje, esse regime tributário tem cinco anexos e dezenas de faixas de faturamento, com um enquadramento complexo, baseado em categorias econômicas. “A ideia é universalizar o Simples, colocando todos nas mesmas condições”, ressalta.

De acordo com Hauly, em 2024 as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 72% dos empregos formais criados no país. “Esses dados confirmam que o Simples Nacional é hoje a espinha dorsal da economia brasileira, responsável por empregos, renda e dinamização da economia em todas as regiões”.

Fonte: Diário do Comércio

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