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Senado vai debater recuperação do setor de eventos

14 de maio de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O Perse foi criado pela Lei 14.148, de 2020, oriunda do PL 5.638/2020, de autoria da Câmara dos Deputados

Foi aprovado em Plenário nesta quinta-feira (13) requerimento da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) pela realização de sessão plenária de debates temáticos sobre a recuperação do setor de eventos no país, impactado pela pandemia de covid-19.

De acordo com o requerimento aprovado (RQS 1.517/2021), a sessão temática será feita em 24 de maio às 9h. Daniella Ribeiro informou que o encontro debaterá o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Mailza Gomes (PP-PB) também assinam o requerimento. 

O Perse foi criado pela Lei 14.148, de 2020, oriunda do PL 5.638/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto teve relatoria de Daniella Ribeiro e foi aprovado em março. Entretanto, disse a senadora, a lei foi sancionada com vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (Veto 19/2021).

A lei permite o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. 

A intenção é beneficiar empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.

Vetos

Entre os dispositivos vetados está o que previa alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.

O governo também vetou artigo que assegurava aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia.

Também foi retirado dispositivo que determinava que os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União (expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) emitidas após 20 de março de 2020 seriam de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão.

Outro artigo vetado previa que as empresas que se enquadrassem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) seriam contempladas em subprograma específico.

Bolsonaro retirou ainda possibilidade de uso de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, junto com recursos da emissão de títulos do Tesouro, para custear os benefícios dados ao setor.  

Fonte: Agência Senado

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