• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Senado recebe MP que muda cálculo de taxa no mercado de títulos mobiliários

24 de fevereiro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Aprovada na terça-feira (22) pela Câmara dos Deputados, foi enviada ao Senado a Medida Provisória (MP) 1.072/2021, que muda a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. O prazo para apreciação da MP é 10 de março.

A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ela é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos e auditores independentes.

Plataformas eletrônicas e investimento coletivo

O texto, convertido no PLV 2/2022, modifica a a Lei 7.940, de 1989, ampliando o número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização e incluindo explicitamente, por exemplo, as plataformas eletrônicas de investimento coletivo e as agências de classificação de risco. Também aumenta o número de faixas de contribuição, conforme o tamanho da instituição. Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais.

O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas.

Antes da MP, a taxa era trimestral e, a partir deste ano tornou-se anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa. Nesse caso, a taxa será devida no momento do pedido de registro na CVM, se a oferta pública for sujeita a isso, ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado, se ela for dispensada de registro.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}