• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Senado aprova projeto que prorroga Pronampe até fim de 2024

28 de abril de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Texto segue para sanção presidencial. Prazo para que governo devolva recursos que mantém programa de crédito ao Tesouro foi ampliado em mais três anos

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que prorroga o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) até o fim de 2024. A proposta, que segue agora para a sanção presidencial, amplia em três anos o prazo para que o governo devolva os recurso do Fundo Garantidor de Operações (FOG), que garantem o programa de crédito.

Se o projeto for sancionado pelo presidente, a devolução desses recursos será feita a partir de 2025. Antes, a lei do programa de crédito, criado durante a pandemia da Covid-19, previa que os recursos seriam devolvidos a partir de dezembro deste ano.

De acordo com a relatora do projeto no Senado, Kátia Abreu (PP-TO), a estimativa é que R$ 50 bilhões possam ser emprestados nesta nova fase do Pronampe.

O programa de crédito, que disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas, foi criado em maio de 2020 para aliviar os impactos econômicos causados pela crise sanitária mundial.

 No relatório da proposta, aprovado em votação simbólica no plenário do Senado, Kátia Abreu destacou que foram ofertados mais de R$ 60 bilhões em créditos a mais de 694 mil empresas brasileiras.

O texto aprovado no Senado acatou as mudanças propostas pela Câmara da lei original. Uma das alterações é a retomada do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que atende também empresas de porte médio com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.

 Encerrado no final de 2021, o programa tem como objetivo estimular que bancos ofereçam empréstimos assumindo os riscos e recebendo, em contrapartida, créditos tributários.

O projeto de lei, no entanto, manteve que a prioridade do PEC seguirá sendo as empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A iniciativa prevê que 70% dos recursos sejam direcionados a esses empreendimentos. 

A expectativa com a reedição do PEC é que até 31 de dezembro de 2022 sejam contratados R$ 14 bilhões amparados pelo programa”, disse Abreu no relatório do projeto.

A outra alteração feita na Câmara e acatada pelo Senado foi volta da obrigação das empresas beneficiadas pelos programas de créditos manterem os empregos durante o período pelo qual foi contratado o empréstimo. Essa obrigatoriedade havia sido flexibilizada em 2021, mas agora passará a valer para 2022.

Embora tenha sido contrária a retomada da cláusula de manutenção de empregos, a relatora decidiu manter a alteração da Câmara para que projeto não tivesse que voltar à Casa para um novo análise.

“No auge de uma crise, o empresário pegar um dinheiro e ficar na obrigatoriedade de não poder demitir ninguém é muito pesado. Nós todos queremos manter o emprego no país, mas isso não pode ser na marra, à custa do sacrifício das micro e pequenas empresas do país. É a economia brasileira crescente que vai manter o emprego e não a obrigatoriedade em lei”, afirmou Kátia Abreu.

Por Agência O Globo

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}