O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a Medida Provisória (MPV 1.107/2022), que criou novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O texto segue para sanção.
Com taxas de juros reduzidas, o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) visa facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro e incentivar a formalização de pequenos negócios. As linhas de créditos são voltadas para pessoas que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva, ou a microempreendedores individuais (MEIs).
O texto aprovado na Câmara dos Deputados aumentou o valor dos empréstimos que poderão de R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil, para microempreendedores individuais (MEI). No texto original, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil. A relatora no Senado, Margareth Buzetti (PP-MT), defendeu a aprovação do texto na forma do PLV 17/2022 que veio da Câmara dos Deputados. Ela rejeitou todas as emendas.
O parecer confirmado por senadores dá prioridade à concessão de microcréditos para mulheres, até que se atinja a proporção de no mínimo 50%.
Taxa e prazo
Os empréstimos do SIM Digital serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
A MP autoriza a participação de qualquer banco para emprestar seus recursos com a garantia do FGM com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar.
Entretanto, se o tomador do empréstimo tornar-se devedor e o FGM honrar o empréstimo, ele não poderá tomar novo empréstimo garantido com recursos do FGTS.
Fundo
Segundo o texto, fica autorizado o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como fonte de garantia, para diminuir os riscos dessas operações.
A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.
A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. No parecer, Buzetti ressalta que a pandemia elevou os níveis de desemprego e induziu o aumento do empreendedorismo. Segundo ela, cabe ao Congresso Nacional facilitar esta forma de inserção econômica.
“Lembramos que, no Brasil, a maioria dos negócios é de microempreendedores. De acordo com o levantamento Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, em 2021, houve recorde histórico nos níveis de empreendedorismo, com abertura de aproximadamente 4 milhões de empresas”, afirmou a relatora.
Operadoras
Durante a votação, o senador Esperidião Amin (PP-SC) lamentou que o governo tenha excluído as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Essas organizações são as principais operadoras de microcrédito no país.
— Está excluído do SIM Digital o conjunto das organizações de microcrédito, as OSCPIS, em uma contradição enorme. Se o próprio Ministério da Economia reconhece que os bancos não dialogam com quem não tem garantia, neste mergulho para alcançar o mais informal de todos, se exclui quem tem um pouco mais de habilidade, de expertise, para desenvolver um programa de microcrédito verdadeiramente popular — disse o senador que lamentou o prazo para análise da matéria no Senado.
Ao elogiar a iniciativa do governo, Wellington Fagundes (PL-MT) reforçou que os pequenos e microempreendedores são responsáveis por gerar empregos e movimentar a economia.
— Nós estamos estimulando o microempreendedor. Quando a gente fala do microempreendedor, vale destacar que o que mais vale não é a garantia, o aval, mas o talento das pessoas. O que o governo está fazendo é permitir que ele [ o microempreendedor ] possa empreender e não precise mais de auxílio — disse Fagundes.
Outras mudanças
A MP ainda promove outras alterações na legislação. Incluída na Câmara, uma mudança aumenta o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 anos para 35 anos.
Na legislação do FGTS, a MP muda procedimentos para um ato do empregador ser considerado infração em alguns casos e estipula multa de 30% sobre o débito atualizado apurado pelo fiscal do Trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício.
Entre outros pontos, a MP 1107/22 prevê que o montante transferido pelo FGTS ao FGM e também ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) não contará com correção monetária igual à da conta vinculada, com taxas de juros média de 3% ao ano e com rentabilidade necessária para cobrir os custos e formar reserva técnica.
Fonte: Agência Senado