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Semelhança de nomes não impede registro de filiais, decide juiz

19 de fevereiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Juízo reconheceu que a análise de colidência de nome empresarial deve considerar a denominação por inteiro e concedeu tutela de urgência

Freepik

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da da 3ª vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS, concedeu tutela provisória de urgência para determinar que a Jucems – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul autorize a viabilidade de filiais da empresa de empreendimentos caso a colidência de nomes seja o único impedimento ao registro.

A ação de obrigação de fazer foi ajuizada após o indeferimento, pela Jucems, de seis pedidos de consulta de viabilidade para abertura de filiais no Estado. 

A autarquia fundamentou a negativa na suposta colidência entre a denominação da requerente e a empresa já registrada no órgão.

Na decisão, o magistrado consignou que, em regra, a análise de colidência entre denominações empresariais deve considerar os nomes por inteiro, sendo admissível a análise isolada apenas quando se tratar de expressões de fantasia incomuns.

Segundo o juízo, esse não seria o caso do termo, inclusive porque a denominação da requerente já se encontra registrada em Juntas Comerciais de diversos Estados.

O juiz também reconheceu a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, destacando a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que a empresa estaria impossibilitada de exercer regularmente suas atividades no Estado de Mato Grosso do Sul em razão do indeferimento administrativo.

Com isso, foi determinada a autorização da viabilidade das filiais, permanecendo a discussão sobre o mérito da demanda para julgamento posterior. 

Fonte: Migalhas

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