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Sancionado projeto que beneficia micro e pequenas empresas exportadoras

29 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A medida, que antecipa efeitos da Reforma Tributária do consumo, abrange as optantes do Simples

Foto: Diogo Zacarias/MF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28/7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167, de 2024, que institui o Programa Acredita Exportação e altera a Lei Complementar 123, de 2006. O PLP havia sido aprovado, por unanimidade, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Iniciativa conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); da Fazenda (MF);  e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o projeto tem como objetivo ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs), por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação. A medida antecipa efeitos da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, de 2023, contribui para a redução do custo nas exportações e amplia a competitividade das MPEs no mercado internacional. 

Para que as micro e pequenas empresas exportadoras optantes pelo Simples Nacional possam usufruir dos benefícios do Acredita Exportação será publicado decreto presidencial de regulamentação estabelecendo que, a partir de 1° de agosto, essas firmas poderão receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas por meio de compensação com tributos federais ou ressarcimento direto ao exportador. Os pedidos deverão ser apresentados em sistema da Receita Federal. A medida será válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada federal previsto na Reforma Tributária. Com a nova legislação, busca-se eliminar grande parte da cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.

Em 2024, o segmento das MPEs que atuam no comércio exterior totalizou 11,4 mil empresas, o que corresponde a 40% do total de exportadores brasileiros, com um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões. A projeção é de que a medida possibilite uma economia da ordem de R$ 50 milhões anuais para essas empresas. 

Reforma Tributária

“Presidente, ao final do seu mandato, o senhor terá entregue a maior Reforma Tributária já realizada no Brasil, em tempos democráticos ou não”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em sua manifestação na solenidade realizada no Palácio do Planalto. O ministro destacou a projeção do Ministério da Fazenda, de que a reforma dos chamados “impostos indiretos”, que incidem sobre o consumo e que foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, de 2023, possibilitará, com a sua implementação, que o Produto Interno Bruto (PIB) potencial do Brasil tenha um crescimento adicional de cerca de 12%. Segundo Haddad, outros setores estão no “pipeline” do Governo para serem beneficiados com a antecipação dos impactos da Reforma Tributária. 

Em sua fala, contudo, Haddad não se restringiu à Reforma Tributária do consumo. Ele estendeu a menção à Reforma do Imposto de Renda, em andamento com medidas que vêm sendo tomadas desde 2023, entre as quais as mudanças na tributação das empresas offshore e dos fundos exclusivos. 

Haddad destacou indicadores que apontam para a “racionalização” da economia brasileira. Ele salientou o fato de o país estar em seu patamar mais baixo de desemprego desde o início da série histórica, em 2012, e mencionou a nova saída do Brasil do Mapa da Fome (para o qual havia voltado em 2022), conforme divulgado nesta segunda-feira pela Organização das Nações Unidas (ONU). “O Brasil pode e vai crescer em média 3% ao ano”, disse o ministro sobre o objetivo do Governo.

Desoneração de serviços 

O PLP 167/2024 também amplia as desonerações para empresas que operam no regime Drawback Suspensão e no Recof, os quais permitem a importação ou aquisição insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação. Agora essas desonerações passarão a valer também para os serviços associados a essas exportações, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro, em linha com a lista de serviços desonerados pela Reforma Tributária. A medida suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços, gerando redução de custos operacionais. 

A regulamentação dessa novidade no Drawback Suspensão terá eficácia imediata e será realizada mediante a publicação de portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda. No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regramento a ser divulgado posteriormente pela Receita Federal. 

Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações, o que representa aproximadamente 20% das vendas externas do país. A previsão é de que o corra uma economia da ordem de R$ 1 bilhão por ano. 

Também participaram da solenidade o vice-presidente Geraldo Alckmin, ministro do Desenvolvimento, Comércio, Indústria e Serviços; a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência República, Gleisi Hoffmann; o ministro do Empreendorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França; e o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), relator do PLP 167.

Fonte: Ministério da Fazenda

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