Em regra, não há cobrança para microempreendedores individuais, mas há situações em que ela pode ocorrer
Lançado há menos de três anos pelo Banco Central (BC), o Pix rapidamente se tornou um dos principais meios de pagamento usados na hora da realização de transferências ou compras. De acordo com a 3ª edição da pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o instrumento é hoje a modalidade mais utilizada pelos clientes dos Microempreendedores Individuais (MEI). No entanto, ele ainda divide a preferência dos clientes das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com os cartões de crédito e boletos.
No dia 20 de junho, a Caixa anunciou que suspendeu o início da cobrança de tarifas de pessoas jurídicas pelo uso do Pix, após pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso ganhou grande repercussão e foi alvo de notícias falsas disseminadas pela internet.
Para esclarecer os donos de pequenos negócios sobre a cobrança de tarifas no uso do Pix a Agência Sebrae de Notícias (ASN) procurou o Banco Central. Segundo o BC, as regras de tarifação relacionadas ao Pix foram estabelecidas pela instituição e estão vigentes desde o lançamento dessa modalidade.
O Banco Central afirma que é de responsabilidade dos bancos e demais instituições financeiras divulgar as tarifas cobradas para os usuários finais pessoas naturais e pessoas jurídicas, bem como as gratuidades e eventuais benefícios relativos ao envio e recebimento de um Pix.
A analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, Cristina Araújo, recomenda que os donos de pequenos negócios pesquisem sempre quais são as melhores tarifas, se for o caso.
“Hoje com o Open Finance, quem empreende pode escolher com qual instituição financeira deseja se relacionar por oferecer maiores vantagens”, sugere.
Sou MEI, posso ser tarifado ao usar o Pix?
A assessora do Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Mayara Yano, explica que assim como as pessoas físicas, os Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI), em regra, não são cobrados ao fazerem ou receberem um Pix.
No entanto, há casos específicos em que há tarifação. O MEI pode ser cobrado ao fazer um Pix caso utilize canais presenciais ou telefone, mesmo com outros disponíveis. Ao receber um Pix, o microempreendedor individual deve ficar atendo se estiver recebendo dinheiro com fins comerciais (previsto em contrato da conta); ultrapassar 30 Pix recebidos por mês; receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica. Nesses casos, pode haver cobrança de tarifa.
O BC ressalta que essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas (são oito transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional).
Caso de pessoas jurídicas
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser tarifadas tanto para fazer um Pix, se for uma transferência, ou para receber um Pix, em uma situação de compra, assim como todas as pessoas jurídicas. Se a ME ou a EPP fizer uma operação a partir de uma chave Pix ou por inserção manual dos dados, fica configurada a transferência e o envido desse dinheiro pode ser tarifado.
Já quando a empresa recebe um Pix de pessoa física, de um MEI ou de uma empresa individual, ou quando recebe um Pix de uma outra empresa por QR Code, fica caracterizada a situação de compra, e esse recebimento também pode ser tarifado.
A assessora do BC esclarece que o MEI ou dono de micro e pequena empresa que seja tarifado indevidamente deve primeiramente reclamar na própria instituição que provê a conta. Caso a situação não seja resolvida, é possível registrar uma reclamação junto ao Banco Central.
Se ainda tiver dúvidas, confira o vídeo institucional do Banco Central sobre o assunto:
Fonte: Agência Sebrae