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Saiba quais Estados alteraram a cobrança do ICMS em 2025

23 de janeiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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As mudanças legislativas ocorrem a um ano do início da fase de transição para o novo sistema tributário

Por Silvia Pimentel

Pelo menos sete Estados alteraram alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou mudaram as regras de cobrança que passam a valer a partir de 2025. As alterações ocorrem a um ano do início da fase de transição para o novo sistema tributário sobre o consumo, criado pela Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária.

No Maranhão, a partir de fevereiro deste ano, a alíquota do ICMS passa de 22% para 23%, de acordo com a Lei nº 12.426/24. No Piauí, a Lei nº 8.558/24 promoveu aumento da alíquota de 21% para 22,5% a partir do início de abril.

No Rio Grande do Norte, o imposto estadual passa de 18% para 20%. Além disso, a partir de março, o Estado vai iniciar a cobrança de um adicional de 2% do ICMS para refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, água de colônia e produtos de beleza e maquiagem (Lei nº 11.999/24).

No Acre, a partir de abril, as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas serão taxadas em 20% (Lei Complementar 481/24). O mesmo caminho foi seguido por Sergipe, com a aprovação da Lei nº 9.577/24. 

Já no Espírito Santo, a alíquota do ICMS cobrada nas operações de álcool carburante passa de 17% para 27% a partir de março. No final do ano passado, o Estado capixaba promoveu redução 17% para 12% na alíquota nas operações com biogás, biometano e gás natural veicular.

O levantamento foi feito pela Systax. De acordo com Karen Semeone, tributarista e tax manager da empresa de tecnologia fiscal e tributária, é comum os governadores realizarem ajustes anuais na tributação pelo ICMS, seja na alíquota geral ou de segmentos específicos, de forma mais acentuada ou não.

“Foi uma surpresa o pequeno número de alterações promovidas neste ano. De 2023 a 2024, por exemplo, dezenas de Estados aumentaram a alíquota do ICMS, provavelmente em decorrência da discussão envolvendo a reforma tributária”, diz Karen.

Vários Estados do Nordeste, lembra a tributarista, majoraram de forma expressiva a alíquota do imposto estadual na passagem de 2023 para 2024, mas recuaram da decisão por causa da repercussão negativa. Na época, ainda se discutia a regulamentação da reforma tributária, depois da aprovação da emenda constitucional 132, que abriu caminho para a reformulação dos impostos sobre o consumo.

“É importante os contribuintes estarem atualizados sobre essas alterações na legislação do ICMS para manterem a conformidade fiscal e evitarem a aplicação de alíquotas incorretas”, recomenda a tributarista.

REVISÃO DE BENEFÍCIOS

São Paulo não alterou o valor da alíquota modal do imposto estadual, mas está revendo uma série de benefícios fiscais, que envolvem redução da base de cálculo do ICMS ou isenções.

Só no ano passado, a Secretaria de Fazenda e Planejamento revisou 263 benefícios dos setores de alimentos, medicamentos, transportes, energia e combustíveis, que geravam uma renúncia fiscal de R$ 10,3 bilhões.

Essas iniciativas vêm sendo realizadas em etapas. Em abril, por exemplo, a revisão abrangeu 65 benefícios, dos quais 27 foram revogados. Em dezembro, mais 198 benefícios foram analisados e 61 deles deixaram de existir.

Na opinião de Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, são duas as explicações para o movimento dos Estados em relação à cobrança do ICMS. A principal é equilibrar as contas públicas frente ao aumento das despesas.

A reforma tributária também está no radar dos Estados. De acordo com Campanini, a definição das alíquotas de referência dos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entre 2027 e 2030, para alguns produtos como, por exemplo, combustíveis, terá como base o período de arrecadação que vai de junho de 2025 a junho de 2026.

“Há uma preocupação com o volume de arrecadação dos Estados nesse período para que possa ser fixada a alíquota de tal forma que o volume arrecadado não sofra desgastes ao longo da transição de 50 anos. A ideia é: quanto mais se arrecada agora, em tese, maior será o valor a ser distribuído no final do período de transição, quando a tributação passa a ser no destino”, explica.   

Fonte: Diário do Comércio

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