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Relatório informa sobre atendimento das juntas comerciais

7 de julho de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Canal “Reclame ao Drei”, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, recebeu 845 manifestações em 2021

ODepartamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) divulgou, nesta quarta-feira (6/7), o Relatório de Gestão — Exercício 2021 do “Reclame ao Drei”, sistema que recebe manifestações de cidadãos e empresas sobre os serviços prestados pelas juntas comerciais do país. O relatório apresenta os resultados do sistema durante o ano, como a quantidade de atendimentos e a qualidade dos serviços oferecidos pelas juntas, e um panorama sobre os aprimoramentos recentes do setor, com foco em simplificação e desburocratização. O Drei integra a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Esta é a segunda edição do relatório.

As manifestações recebidas pelo “Reclame ao Drei” são encaminhadas às juntas comerciais, que têm até 10 dias úteis para analisar e encaminhar resposta. Esse mecanismo ajuda a sinalizar irregularidades e denunciar serviços mal prestados, visando melhorar o ambiente de negócios.

Em 2021 foram recebidas e tratadas 845 manifestações (21% a mais que em 2020, quando houve 698 demandas). Desse total, 269 foram respondidas no mesmo dia. Parcela de 94,8% das manifestações foi atendida dentro do prazo.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo foi a que mais recebeu demandas: 30,73%. Em seguida, ficaram as juntas comerciais de Minas Gerais (11,35%) e do Rio de Janeiro (8,98%).

O trabalho mostra que 91% das demandas encaminhadas tiveram respostas ótimas (efetivas), 7% resultaram em respostas boas e 2% tiveram respostas ruins (respondidas fora do prazo; não atenderam à demanda; não orientaram e nem solucionaram o problema).

O maior número de questionamentos (18,56%) envolveu “exigências indevidas, descabidas, sem base legal”. Nesses casos, é solicitado pronunciamento à junta comercial, mas o relatório indica que a maioria das situações envolveu assunto já pacificado e normatizado em instruções expedidas pelo Drei. De acordo com o relatório, essa prática procura desonerar o usuário dos custos com os procedimentos revisionais e reduz o prazo para análise, manifestação e arquivamento do ato.

O segundo assunto mais recorrente envolveu “erro, falha, indisponibilidade dos sistemas” (11,47%). Em terceiro lugar, ficaram questões sobre “procedimentos relativos a outros órgãos” (11,23%). A conclusão do relatório é que o cidadão vê o “Reclame ao Drei” como um canal para tentar solucionar impasses encontrados nas juntas comerciais, seja por falta de entendimentos, seja por ausência de atendimento adequado (chat, internet, ouvidoria, presencial, e-mail, etc.).

A análise das manifestações recebidas em 2021 mostra que o sistema conseguiu pacificar entendimentos já dispostos na legislação vigente, com diminuição do tempo de análise e reanálise para arquivamento de atos, bem como a redução de custo para o cidadão. O relatório indica que, em várias situações, quando o Drei requereu subsídios para resposta da demanda, os gestores das juntas verificaram que a exigência não era correta e promoveram a reanálise do ato e o devido arquivamento. Sobre as ações desenvolvidas durante o ano de 2021, o relatório cita a implementação de projetos focados na simplificação e desburocratização do registro de empresas.

A publicação do novo relatório cumpre determinação estabelecida pelo inciso IV, artigo 10º, da Instrução Normativa DREI nº 70/2019, de divulgar, anualmente, relatório de gestão e ranking de atendimento das juntas comerciais. Essa regra, que dispõe sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, instituiu o “Reclame ao Drei”, que é um canal que permite ao cidadão, empresário e qualquer pessoa física ou jurídica enviar reclamações, elogios ou denúncias sobre da atuação das juntas comerciais.

O Drei não possui poder de polícia ou sancionatório em relação às juntas comerciais, mas, em situações de abuso ou infração às normas do direito empresarial, pode encaminhar representação às autoridades administrativas.

Confira aqui o passo a passo para fazer uma manifestação no “Reclame ao Drei”.

Fonte: Ministério da Economia

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